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Início INSS

INSS URGENTE: Pensão por morte pode acabar logo – Veja lista

Daniela Silva Por Daniela Silva
julho 27, 2023
Em INSS
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A pensão por morte do INSS é um benefício pago para os dependentes do trabalhador falecido, ou aposentado. Ou seja, é uma forma de substituir o salário recebido pelo falecido, para que os dependentes não tenham uma perda financeira também, para que não haja um impacto negativo na situação econômica dessas pessoas. Mas, esse benefício pode acabar e isso gera dúvidas para quem recebe. Saiba mais!

Quem tem direito a pensão por morte do INSS?

notícias inss
Informações sobre a pensão por morte do INSS (Fonte: Edição/ Jornal JF)

Aquela pessoa que dependia financeiramente do falecido pode ter direito aos valores da pensão por morte do INSS. Mas, existem algumas regras que determinam o recebimento e quem ficará como titular. Dessa forma, existem as classes de beneficiários e a classe abaixo só recebe na ausência da anterior.

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Classe 1: Cônjuges, companheiros e filhos

Essas pessoas têm sua dependência econômica presumida, o que significa que não precisam comprovar a dependência. Mas, terá que comprovar a relação que tinha com o falecido.

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Em relação aos filhos, esse pagamento é feito para menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que tenham alguma deficiência mental, intelectual ou grave. Vale lembrar que os enteados ou menores de idade sob tutela do falecido se equiparam aos filhos.

Leia mais: Foi aprovado margem social? DESCUBRA AGORA

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é possível estender o benefício até os 24 anos caso o filho esteja cursando Universidade. Isso vale apenas para quem recebe pensão alimentícia.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o segurado falecido como um casal.

Classe 2: pais

Nesse caso, os pais precisam comprovar a dependência econômica de seu filho falecido. Mas, somente vão receber se os dependentes na classe 1 forem inexistentes.

Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

Leia mais: INSS Revela Calendário de Pagamento de Julho: Confira as Datas e Saiba Como Será Feito!

Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão. Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.

Como receber a pensão por morte?

Para que os dependentes tenham direito, é preciso comprovar a morte do segurado; ele precisa ter qualidade de segurado junto à Previdência Social, ou seja, precisa ter contribuído com o INSS quando falecido; e os dependentes precisam se enquadrar nos critérios de uma das classes.

Como fazer a solicitação?

Para solicitar a pensão por morte do INSS, é preciso solicitar junto ao Meu INSS. Em novo pedido, procure por “pensão pro morte” e siga as instruções, incluindo a documentação e informações necessárias.

Leia mais: Justiça em ação: STF pode obrigar INSS a pagar revisão da vida toda – Veja os possíveis desdobramentos!

Não existe uma data para solicitar após o óbito, mas é recomendável fazer o mais rápido possível, pois existe um tempo de análise. Além disso, dependendo de quanto tempo depois foi solicitado, o INSS precisa pagar os valores atrasados.

Qual o valor da pensão por morte do INSS?

Antes da reforma aprovada em 2019, a pensão poderia ter até valor integral. Agora, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a);
  • A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%;
  • Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%;
  • Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Sendo assim, com esse novo cálculo, o benefício pode até ser menor de um salário mínimo.

Qual o valor se acumular com a aposentadoria?

O redutor funciona com a seguinte sistemática: caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento, da seguinte maneira:

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  • Até um salário mínimo: Para benefícios cujo valor é de até um salário mínimo, o total a ser recebido pelo segurado será de 80%;
  • Até dois salários mínimos: A parcela será de 60% do total, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, num cálculo progressivo);
  • Entre 2 e 3 salários mínimos: Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%;
  • Entre 3 e 4 salários mínimos: Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%;
  • Valores mais altos: Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.

Como é possível perder a pensão por morte do INSS?

Em alguns casos, é possível perder a pensão por morte do INSS. Se houver mais dependentes e algum perder, aquela parte passa a ser dividida entre os demais. Confira os casos que podem fazer você perder o benefício do INSS:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.

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Os cônjuges ou companheiros também podem perder o benefício em casos específicos, como os a seguir:

  • Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  • Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos – o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
  • Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  • Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Veja também;

Pagamento em dobro para os beneficiários do INSS em 2023. (Fonte: João Financeira TV)

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