O INSS foi impactado negativamente com a Reforma da Previdência. O Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 2, reconheceu a constitucionalidade de uma mudança feita durante a Reforma que reduziu o valor da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social. Todavia, a decisão foi proferida no dia 26 de junho em sessão virtual.
Sendo assim, a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que o benefício será igual a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. Mas também pode ser daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Portanto, tem a previsão de um acréscimo de cotas de 10 pontos percentuais por dependente.
Mas o ponto que gera contradição é o uso do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Afinal, de acordo com a nova regra, ele deve corresponder à média de todas as remunerações, aplicando um percentual de 60% para quem tiver até 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, se homem. Todavia, a cada ano excedente, são acrescidos 2 pontos percentuais. Então, continue acompanhando para entender essa redução.
Norma viola caráter contributivo

Essa foi uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). De acordo com a entidade, essa norma viola o caráter contributivo da Previdência Social e o direito à proteção digna à família do falecido, especialmente a proteção previdenciária. Portanto, a Contar pediu a supressão do trecho relacionado à invalidez.
O relator do pedido foi o ministro Luís Roberto Barroso, que ponderou que as questões englobadas pela reforma da Previdência são divisivas. Afinal, fazem aflorar a tensão entre a proteção de direitos sociais, sobretudo o à previdência, e a responsabilidade fiscal. Dessa forma, o ministro ressaltou a necessidade da aplicação da autocontenção judicial.
Leia mais: Revisão da Vida Toda: Quem já está recebendo? Entenda melhor!
Barroso considerou que o magistrado pode não ser o julgador mais habilitado para apreciar temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de grande complexidade. Afinal, pode não possuir informação ou conhecimento específico. Além disso, o risco de efeitos sistêmicos de eventuais decisões também requer uma posição de cautela.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Reforma da Previdência diminuiu a pensão do INSS
O ministro Barroso reconheceu que a Reforma da Previdência diminuiu o valor da pensão do INSS e que a medida exigirá um esforço maior de planejamento financeiro do segurado e de seus dependentes. No entanto, isso não significa houve violação de uma cláusula ou haja alguma ofensa ao essencial direito dos dependentes.
Além disso, Barroso afirmou que, quando direitos fundamentais ou procedimentos democráticos não estiverem em jogo, magistrados devem aceitar as escolhas legítimas feitas pelo legislador.
Leia mais: Novidade no INSS: Aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívidas – Veja como se proteger!
Barroso votou para julgar o pedido improcedente e fixar a seguinte tese: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

