Aposentados do INSS: Aproveitem as Novas Regras do Auxílio-Doença! Agora, solicitar o benefício ficou mais fácil e rápido do que nunca. O INSS acaba de atualizar as regras, permitindo que você faça a solicitação do auxílio-doença por análise documental, sem precisar sair de casa!
Veja a seguir todas as informações importantes sobre essas novas medidas.
O que é o Auxílio Doença do INSS?
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS e é destinado a trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que os impeçam de trabalhar por um período determinado.
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É essencial compreender se você tem direito ao benefício, qual será o valor a receber e o que fazer caso o INSS negue o seu pedido de auxílio-doença.
Para receber esse benefício, o trabalhador precisa atender a determinadas regras que variam de acordo com a situação específica. Além disso, as regras são periodicamente ajustadas pelo governo.
Portanto, é fundamental estar informado sobre os requisitos e procedimentos relacionados ao auxílio-doença para garantir que, em caso de necessidade, seja possível obter o benefício e contar com o suporte necessário para enfrentar o período de afastamento do trabalho devido a problemas de saúde.
O pagamento do auxílio-doença é destinado aos casos em que o segurado do INSS fica temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente. Quando o trabalhador se encontra nessas condições, o benefício do auxílio-doença oferece um suporte financeiro durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS e passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Se a perícia médica constatar a necessidade do afastamento, o segurado passa a receber o auxílio-doença enquanto estiver em recuperação, retornando ao trabalho após obter a devida liberação médica.
O auxílio-doença é uma medida de proteção social importante que visa garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele se encontra impossibilitado de trabalhar em razão de problemas de saúde ou acidentes.
Governo simplifica regras para concessão de benefício INSS por meio de análise documental

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, publicada em 21 de julho, estabelece novas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo INSS.
Todo o processo pode ser realizado de forma digital, através do site ou aplicativo do INSS. Agilidade é a palavra de ordem, e as vantagens dessas novas medidas são inúmeras.
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Agora, o benefício poderá ser concedido por análise documental (Atestmed), sem a necessidade de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. O prazo máximo para a concessão do benefício via Atetmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado tem 15 dias para realizar novo requerimento.
Os benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidente de trabalho também podem ser concedidos por análise documental, desde que haja a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Para solicitar o benefício, o segurado deve enviar a documentação necessária por meio dos canais remotos de autoatendimento do INSS, como o Meu INSS (por aplicativo ou página web) ou pela central 135. Caso o requerimento seja feito pela central 135, ele ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pelo Meu INSS.
Acabou a esperas intermináveis! Com a documentação completa e sem rasuras, juntamente com o atestado médico, enviado no momento da solicitação, você estará mais próximo de garantir o auxílio que precisa.
Aproveite essa oportunidade de agilizar o processo e garantir seus direitos com mais facilidade.
Documentação médica exigida pelo INSS
A documentação médica ou odontológica fornecida pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar legível e sem rasuras, incluindo as seguintes informações:
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- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos através do Atestmed, mesmo que não de forma contínua, não podem exceder 180 dias. Se a documentação indicar repouso por prazo indeterminado, o afastamento será limitado ao prazo total permitido nessa modalidade.
Quando não for possível a concessão através da análise documental, seja por não atender aos requisitos estabelecidos ou por ter um período de repouso superior a 180 dias , o beneficiário poderá agendar uma perícia médica presencial pela central 135. O requerimento para prorrogação de um benefício não poderá ser realizado por análise documental.
Por fim, outra mudança trazida pela portaria é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
IMPORTANTE: A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 destaca que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.
Um dos principais objetivos do Atestmed é ajudar a reduzir a fila de espera para agendamentos de perícia médica, buscando equilibrar a oferta e a demanda do atendimento presencial, considerando a limitação de servidores Peritos Médicos Federais e sua distribuição geográfica desigual pelo país.
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