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Início INSS

INSS: Quem terá direito à Margem Social?

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
julho 21, 2023
Em INSS
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A margem social do consignado é uma das propostas concebidas durante a pandemia de coronavírus, com o objetivo de suavizar os impactos econômicos e sociais decorrentes desse período de crise. Nesse ínterim, veja quem tem direito a margem social.

Além das repercussões relacionadas à perda de familiares e às consequências negativas, os aspectos econômicos tornaram a vida de milhares de brasileiros ainda mais desafiadora. Infelizmente, a perspectiva é que os efeitos dessas dificuldades perdurem na sociedade por um longo tempo.

Essa expectativa já existia desde o início da pandemia. Portanto, é compreensível imaginar que tenham sido desenvolvidos diversos projetos e estratégias de proteção social e econômica nos últimos anos.

E, dessa forma, uma dessas propostas é um projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados que sugere a implementação da chamada margem social para empréstimos consignados.

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O que é a margem social ?

Veja aqui tem direito aos 20 mil reais da margem social (Fonte: Edição/João Financeira TV).
Veja aqui tem direito aos 20 mil reais da margem social (Fonte: Edição/Jornal JF).

A margem social é uma Medida inclusa no Projeto de Lei (PL) 4.732/2020, que trata da possibilidade de crédito extra, além da margem consignável. Ou seja, a denominada margem social ou também conhecida como margem especial pode ser entendida como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.

Leia mais: Empréstimo Consignado do INSS tem mudanças significativas: Fique por dentro das novidades!

Atualmente, os beneficiários do INSS podem comprometer 45% do seu benefício em consignados. Sendo 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e mais 5% para o cartão benefício.

Em contrapartida, a margem social busca oferecer condições para que as pessoas interessadas possam acessar o crédito consignado, mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver sendo utilizada ou estiver negativa.

O crédito consignado geralmente oferece taxas de juros mais baixas, e a margem social visa ampliar o acesso a esse tipo de crédito, proporcionando alternativas para aqueles que já estejam com sua margem consignável comprometida.

Leia mais: Lei garante desconto na conta de luz para idosos: Veja como pedir a Tarifa Social!

Isso pode ser útil em situações de dificuldades financeiras, permitindo que as pessoas tenham acesso a recursos adicionais por meio do crédito consignado, mesmo com a margem consignável já utilizada.

Proposta da margem social

Conforme mencionado, a margem social do consignado está presente no Projeto de Lei (PL) 4.732/2020. No entanto, é importante destacar que o projeto ainda não se tornou uma lei efetiva.

O PL foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos, com base em uma iniciativa popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves. Em 8 de julho de 2020, o projeto foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, seguindo o parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa.

Leia mais: Salários atrasados do INSS: Valor chega a R$ 1,9 bilhões – Consulte

Ao justificar a aprovação do PL, o deputado Barbosa afirmou que diante de uma crise sanitária e econômica “sem precedentes”, como a causada pela pandemia da COVID-19, é necessário o esforço de toda a sociedade.

De acordo com o parlamentar, a implementação da margem social no INSS oferece:

“Uma proteção justa a esse público e sem desequilíbrios para o sistema bancário, considerando-se a capacidade de pagamento decorrente da segurança da renda do aposentado e pensionista”.

É válido mencionar que, de acordo com o PL, a margem social do consignado estaria disponível durante o período pandêmico até 12 meses após o término do estado de calamidade pública, conforme reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Leia mais: INSS: 1,7 milhões de brasileiros estão na fila de espera

O término do estado de calamidade pública foi oficializado em 22 de abril de 2022, com a assinatura do decreto que estabeleceu o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), que havia sido instaurada em 2020.

Portanto, caso tivesse sido aprovado, o crédito disponibilizado pela margem social para aposentados e pensionistas do INSS poderia ter sido contratado apenas até abril de 2023, considerando o período de 12 meses a partir do término do estado de calamidade pública.

Importante

O deputado Pompeo de Mattos, autor do Projeto de Lei que trata sobre essa margem social, diz que, mesmo passado o tempo de calamidade pública, esse é um crédito necessário, pois esse grupo de beneficiários precisa de uma linha de crédito mais barata e viável bem como a Margem Social . E vai lutar em prol da aprovação desse PL.

Quais são as regras da margem social?

A baixo confira quais as regras da margem social:

MedidaRegra
Limite da operaçãoaté R$ 20 mil por beneficiário
Carência máximaaté 120 dias para início do pagamento
Taxa efetiva de jurosno máximo 2,5% a.a.
Cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)isento
Validade da medidacontratação em até 12 meses após o término da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19
Fonte: PL 4.732/2020

É válido destacar que, além das regras mencionadas anteriormente, o PL também prevê a proibição da cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retorno ou quaisquer outras modalidades de cobrança durante a liberação do crédito consignado por meio da margem social.

Leia mais: LISTA ATUALIZADA DAS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO INSS – Confira agora

Isso visa garantir que os beneficiários do INSS tenham acesso ao crédito sem a incidência de custos adicionais durante o processo de contratação. Essa medida busca assegurar que os aposentados e pensionistas tenham acesso a condições favoráveis e transparentes ao contratar empréstimos consignados por meio da margem social.

Quem tem direito a margem social?

A linha de crédito proporcionada pela margem social do consignado estará disponível para as categorias que já são contempladas pela modalidade de empréstimo consignado, incluindo:

Leia mais: LISTA ATUALIZADA DAS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO INSS – Confira agora

  1. Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (INSS);
  2. Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais, juntamente com suas respectivas pensionistas;
  3. Militares ativos e inativos, bem como suas respectivas pensionistas.

É importante ressaltar que, mesmo que uma pessoa se enquadre em uma das categorias mencionadas acima, a aprovação do empréstimo estará sujeita à análise de crédito pelas instituições financeiras.

Além disso, os requisitos específicos podem variar dependendo da instituição escolhida para a contratação do empréstimo consignado.

Leia mais: Empréstimo Consignado do INSS tem mudanças significativas: Fique por dentro das novidades!

É recomendado consultar as diretrizes e requisitos de cada instituição para obter informações precisas sobre a elegibilidade e os termos do empréstimo.

Veja Também:

LIBERADA MARGEM SOCIAL: R$20.000 a APOSENTADOS PENSIONISTAS? QUEM tem DIREITO? VEJA LISTA de BANCOS (Fonte: João Financeira TV)

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