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Início INSS

INSS publica novas regras para aposentadoria especial em 2024 – Entenda agora

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
maio 29, 2024
Em INSS
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No início desse ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe importantes alterações nos processos de concessão da aposentadoria. Uma das regras mais significativas que passaram por mudança, e que mais foi sentida pelos trabalhadores, foi na aposentadoria especial do INSS. 

Essa é uma das modalidades mais importantes administradas pela Previdência Social, com um considerável número de contribuintes. As mudanças servem para simplificar os procedimentos e agilizar o atendimento, o que é beneficial para milhares de trabalhadores por todo o país.

Normalmente a concessão da aposentadoria especial do INSS exigia a entrega de um excesso de documentação, bem como de perícia médica detalhada, sobretudo aos trabalhadores que viviam expostos a condições insalubres ou perigosas.

Devido à nova política, essas obrigações para a concessão da aposentadoria estão sendo revisadas para tornar o processo mais eficiente. A seguir, confira como estão as regras da aposentadoria especial atualmente.

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O que é a Aposentadoria Especial

Conheça as regras para concessão da aposentadoria especial!
Conheça as regras para concessão da aposentadoria especial! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Primeiramente, a Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário reservado ao trabalhador que exerce suas funções frequentemente exposto a agentes nocivos, capazes de causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

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Quem tem direito à Aposentadoria Especial e Requisitos

A concessão do benefício ocorre mediante comprovação que o trabalhador conseguiu exercer sua atividade, mesmo com exposição a algum agente nocivo, estabelecido pela legislação em vigor no momento do trabalho realizado.

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Carência

O tempo mínimo de carência exigido é de 180 contribuições para concessão do benefício!

Tempo de contribuição em atividade especial

Além disso, o trabalhador precisa realizar sua função exposto ao agente nocivo por um determinado período. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.

Um clássico exemplo no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposentar com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

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O segurado com maior tempo de trabalho exercido em atividade especial ao longo do período contributivo, ainda que não tenha completado o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), tem a possibilidade de converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. 

Para fins de enquadramento, sempre será utilizado a atividade preponderante.

Conversão de tempo de atividade

Conversão de tempo em mais de uma atividade especial

  • De 15 anos para 20 anos: 1,33
  • De 15 anos para 25 anos: 1,67
  • De 20 anos para 15 anos: 0,75
  • De 20 anos para 25 anos: 1,25
  • De 25 anos para 15 anos: 0,60
  • De 25 anos para 20 anos: 0,80

Conversão de tempo especial em comum

Por fim, quando a soma do período de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele tem a liberdade de usar o período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Nesse caso, o tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.

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Para homens:

  • De 15 anos para comum: 2,33
  • De 20 anos para comum: 1,75
  • De 25 anos para comum: 1,40

Para mulheres:

  • De 15 anos para comum: 2,00
  • De 20 anos para comum: 1,50
  • De 25 anos para comum: 1,20

Vale ressaltar que somente em casos como esse, no qual o segurado havia pedido a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.

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LULA ANUNCIOU SURPRESA NA CONTA dos APOSENTADOS ESSE MÊS?! ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO INSS  (Fonte: João Financeira TV)

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