Conforme as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os aposentados e pensionistas obtenham a aposentadoria, é necessário atingir a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. No entanto, a possibilidade de parar de trabalhar aos 50 anos é uma exceção que se aplica a um grupo restrito de segurados e requer atenção especial.
Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos.

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos?
Em suma, para conseguir a aposentadoria com 50 anos, o segurado deve fazer parte de um pequeno grupo de benefícios que podem garantir esse direito através de três regras:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.
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As regras da aposentadoria com 50 anos
Resumidamente, na regra de transição por pontos, a determinação de se o segurado tem direito ou não à aposentadoria ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Portanto, para que pessoas com 50 anos possam assegurar a aposentadoria usando a regra de transição por pontos, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Homens: Devem acumular 99 pontos e ter pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Devem somar 89 pontos e possuir pelo menos 30 anos de contribuição.
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Além disso, outra abordagem se refere à aposentadoria por tempo de contribuição, na qual, neste ano, é necessário que os trabalhadores se enquadrem nas seguintes condições:
- Homens: Devem ter 62 anos e seis meses e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Devem atingir 57 anos e seis meses e 30 anos de contribuição.
Adicionalmente, uma regra recente para a aposentadoria é a regra do pedágio, que se aplica aos trabalhadores que estavam a menos de dois anos de conquistar a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019. Para esses casos, é necessário cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50%, está prevista a aplicação de um fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que leva em consideração três requisitos:
- Idade;
- Expectativa de vida;
- Tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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