O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente fez um anúncio significativo que promete impactar positivamente a vida de muitos brasileiros. Está em curso o pagamento de valores atrasados que somam um montante impressionante de R$ 2,3 bilhões. Esses pagamentos são destinados aos aposentados e pensionistas que esperavam por esses valores devido a processos judiciais.
Segundo informações divulgadas, mais de 140 mil beneficiários estão aptos a receber esses valores. A liberação dos fundos já começou e é resultado de uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF). Essas quantias são referentes às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dispostas a cidadãos que ganharam causas relativas a revisões de diferentes benefícios previdenciários.
Como Funcionam as Liberações dos Valores Atrasados?

O processo de distribuição dos valores é meticulosamente organizado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são responsáveis por zelar que os pagamentos cheguem corretamente aos seus destinatários. Esses tribunais abrangem diversas regiões do país, facilitando assim o acesso aos beneficiários independentemente de sua localização.
O Que São as Requisições de Pequeno Valor (RPVs)?
As RPVs são ordens de pagamento para valores até o limite máximo estipulado pelo INSS, que atualmente é de R$7.786,02. Esses valores são destinados a indivíduos que tiveram êxito em ações judiciais referentes a benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença. A efetivação do pagamento pelo INSS ocorre após a decisão final do processo judicial, garantindo assim direitos previamente reconhecidos pela justiça.
Como Verificar Se Você Tem Direito aos Valores Atrasados?
Para os interessados em verificar sua elegibilidade para recebimento dos valores atrasados, é essencial ter em mãos algumas informações chave. É importante verificar o número do processo, o nome completo do advogado responsável e o número da RPV. Com essas informações, pode-se acessar os portais eletrônicos específicos dos TRFs de sua região para mais detalhes.
- TRF 1ª Região: Abrange DF, MG, GO, entre outros.
- TRF 2ª Região: Sede no RJ, atuando também no ES.
- TRF 3ª Região: Compreende SP e MS.
- TRF 4ª Região: Atua no RS, PR e SC.
- TRF 5ª Região: Engloba PE, CE, entre outros estados do Nordeste.
Este pagamento é um alívio para muitos que dependem desses valores para a manutenção de suas despesas mensais. Recomenda-se aos beneficiários que consultem os sites oficiais e mantenham suas informações atualizadas para assegurar o recebimento sem contratempos.