As novas regras para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, já estão em vigor.
Essas mudanças afetam os segurados do INSS que necessitam estender o período de afastamento devido a doenças ou acidentes.
Acompanhe os detalhes e entenda como funcionam as novas diretrizes.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a uma doença ou acidente, estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
Esse auxílio é fundamental para garantir o sustento dos trabalhadores durante o período em que estão afastados de suas funções. O benefício deve ser solicitado em casos onde a incapacidade é temporária e o trabalhador ficará afastado por mais de 15 dias.
Duração do Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por um período inicial de até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias ou enquanto o segurado permanecer incapaz de retornar ao trabalho. Caso a condição do trabalhador se torne permanente, será necessário solicitar a aposentadoria por invalidez, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social.
- Comprovar, por meio de laudos e exames médicos, a incapacidade temporária para o trabalho.
Mudanças na Prorrogação do Pedido do Auxílio Doença
Com as novas regras, o pedido de prorrogação do Auxílio Doença pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem o término do benefício inicial. Se o prazo para a avaliação médica for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de um novo exame, estabelecendo uma data para o fim do pagamento.
Nos casos em que o tempo de espera para a perícia médica seja igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Anteriormente, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.
Como Solicitar a Prorrogação?
Os segurados podem obter informações e realizar o processo de prorrogação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para a central de atendimento 135, ou presencialmente em uma das agências da Previdência Social.
Valor do Benefício
A partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor do auxílio-doença passou a considerar a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, e não mais os 80% como era feito antes da Reforma da Previdência.
Isso significa que todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os iniciais, que costumam ser mais baixos, são considerados na hora de calcular o benefício, resultando em uma redução no valor do auxílio.
Cálculo do Benefício após a Reforma da Previdência
As regras de cálculo do auxílio-doença após a Reforma da Previdência, de forma extremamente resumida servindo apenas para ter uma noção, são as seguintes:
- O salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos salários de contribuição.
- Sobre o cálculo, aplica-se a alíquota de 91%, conforme exigência legal.
- Esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
- A quantia final corresponde à Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.
Essas mudanças visam adequar os benefícios às novas regras previdenciárias, garantindo que os segurados recebam o auxílio de forma justa e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.