Atenção! INSS libera R$80 mil em atrasados. Confira a lista dos beneficiários e muito mais sobre esse assunto aqui. Não fique de fora e veja como receber os atrasados do INSS.
Por ordem da Justiça Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social é obrigado a pagar indenizações aos aposentados e demais segurados. Na decisão mais recente, foram liberados R$1,6 bilhões que devem bancar cerca de R$80 mil para cada um dos 100 mil contemplados pelos atrasados.
Existem uma série de situação que dão ao cidadão o direito de entrar com uma ação judicial contra o INSS. São pedidos de revisão da aposentadoria ou pensão, a solicitação de indenização devido ao atraso no pagamento de um benefício, entre outras razões. Dessa forma, quando isso ocorre o processo é demorado, mas pode dar ao segurado a chance de ser indenizado pela Previdência Social.
A partir disso, ao analisar o pedido e cada caso de forma individual a Justiça determina o quanto será pago para quem deu entrada no processo. Lembrando que existem dois tipos de pagamento, que são as RPVs e os precatórios.
Entretanto a diferente entre eles trata-se do limite de valor que a Justiça decidiu que deve ser pago ao cidadão.
Um total de R$1,6 bilhões, recentemente foi liberado aos contemplados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A quantia é limitada a 60 salários mínimos, contudo o valor pode ser inferior a esses.
Quem tem direito de receber atrasados INSS?
Neste recente lote comunicado pelo CJF, cerca de 102.404 beneficiários que prevaleceram em 79.072 processos durante o mês de maio estão incluídos. O montante, totaliza R$ 78 mil por beneficiário, porém essa quantia pode variar conforme a determinação judicial. Serão contemplados aqueles que:
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Nesse ínterim, receberão aqueles que:
- Entraram com uma ação judicial contra o INSS, e tiveram causa ganha, sem chances de novos recursos;
- Quem tem direito a indenizações de até R$ 78 mil;
- Neste caso, tenham recebido ordem de pagamento do juiz expedida em algum dia de maio.
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Os valores serão encaminhados para a conta do advogado ou escritório de advocacia que está a cargo do caso do cidadão, ou então diretamente para uma conta registrada em seu nome na Caixa ou no Banco do Brasil. Para acompanhar o progresso de seu processo, é suficiente acessar o site do TRF correspondente à sua região e fornecer o número do CPF ou o número do processo.
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