O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar um novo benefício exclusivo para as mulheres em 2023. A justiça reconheceu o direito das donas de casa de receber o auxílio-doença, benefício do INSS por incapacidade temporária.
Dessa forma, as novas regras da Previdência afetaram principalmente as mulheres, pois as mulheres têm requisitos diferentes dos homens para se aposentar. Veja mais informações sobre a atualização das regras.
O cenário da concessão do auxílio-doença

Em resumo, a Justiça Federal de Santa Catarina estabeleceu que uma dona de casa de 47 anos tem o direito de receber o auxílio-doença do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) por comprovar que não tem condições de exercer seu trabalho doméstico.
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Além disso, a trabalhadora contribui como segurada facultativa do INSS desde outubro de 2014 e, em agosto de 2021, apresentou problemas na coluna lombar, conforme atestado por perito judicial. Porém, o INSS negou seus pedidos administrativos para receber um benefício por incapacidade e, por isso, ela procurou a Justiça Federal.
Portanto, segundo o CNJ, o protocolo orienta magistrados para julgamentos de casos envolvendo mulheres. O objetivo é evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade.
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Aposentadoria para mulheres e auxílio-doença
Além da concessão do auxílio-doença para donas de casa, mulheres têm alguns direitos e liberdades de aposentadoria mediante o INSS.
Em suma, a aposentadoria para mulher é um benefício previdenciário concedido às mulheres que cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme a atividade laboral realizada.
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Além disso, as mulheres e os homens possuem requisitos diferenciados para conseguir o benefício de aposentadoria da Previdência Social. Na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição, enquanto que os homens precisavam de 35 anos.
A mulher que deseja se aposentar precisa saber que existe mais de um tipo de benefício concedido pelo INSS. Veja quais são:
- Aposentadoria por idade (urbana, rural e híbrida);
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria para pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição (contribuintes antes da reforma).
Os tipos de aposentadoria listados também são válidos para homens. O que difere a concessão de cada uma delas são seus respectivos requisitos.
Ademais, é importante lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível para as mulheres que não se enquadram nas regras de transição ou começaram a trabalhar após a reforma da previdência. Além disso, agora está liberado o auxílio-doença.
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