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Início INSS

INSS: Gestantes em Qualquer Tipo de Contrato de Trabalho Têm Direito ao Salário-Maternidade

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 19, 2025
Em INSS
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A licença-maternidade e a estabilidade provisória no emprego são direitos garantidos a todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato. Isso inclui cargos temporários, comissionados ou outras modalidades, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem vínculo empregatício efetivo, a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, tem direito ao salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão do STF sobre a estabilidade da gestante

Em 2023, o STF julgou o Tema 542, que assegura os direitos das gestantes mesmo sem vínculo efetivo. Especialistas em direito trabalhista, explicam que essa decisão deve ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do país:

Caso a regra seja descumprida, a trabalhadora pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Isso significa que ela pode deixar o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, pois a empresa é quem comete a infração.

O que fazer em caso de descumprimento?

Se a empresa não cumprir a lei, a gestante pode:

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  • Documentar as irregularidades (exames de gravidez, pré-natal, extratos bancários).
  • Informar o empregador sobre o descumprimento.
  • Registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
  • Entrar com uma ação na Vara do Trabalho.
  • Procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado.

Quem não tem direito à estabilidade e licença-maternidade?

No entanto, especialistas explicam que há exceções:

  • Trabalhadoras autônomas não têm direito à estabilidade ou licença-maternidade.
  • Trabalhadoras avulsas também não se enquadram nesse direito.

A proteção é válida apenas para quem está sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou é segurada do INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS, ou seja, quem contribui para a Previdência Social. Ele pode ser solicitado em casos de:

  • Parto (normal ou cesárea).
  • Aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco à vida da mãe).
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (de crianças até 12 anos).
  • Nascimento de bebê natimorto.

Quem pode receber o benefício?

  1. Trabalhadoras formais (CLT), domésticas e avulsas → não há exigência de carência.
  2. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais → precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses antes da gravidez.
  3. Desempregadas dentro do período de graça → ainda têm direito ao benefício.

O INSS também reconhece o direito ao salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos que exerçam atividades profissionais, como venda de artesanato ou trabalho artístico e publicitário.

Qual a duração do salário-maternidade?

O período de recebimento varia conforme a situação:

  • Parto → 120 dias.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção → 120 dias.
  • Feto natimorto → 120 dias.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei → 14 dias.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo para solicitar:

  1. Acesse meu.inss.gov.br.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
  4. Escolha o serviço correto na lista.
  5. Leia as informações e avance conforme as instruções.
  6. Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou ligando para 135.

Conclusão

Todas as gestantes seguradas do INSS, independentemente do tipo de contrato de trabalho, têm direito ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego. A decisão do STF fortalece essa proteção, garantindo que nenhuma mulher seja prejudicada durante a gestação e nos primeiros meses de vida do bebê.

Caso haja descumprimento das regras, a trabalhadora pode recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.

Veja também: O 13º DO INSS VAI SER ANTECIPADO?

INSS vai PAGAR 13º SALÁRIO dos APOSENTADOS ANTECIPADO? VEJA DATAS e VALORES (Fonte: João Financeira TV)
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