A Aposentadoria por Invalidez é destinada a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se encontram totalmente incapacitados para o trabalho devido a algum acidente ou doença, seja relacionado ou não ao trabalho.
Essa incapacitação impede a reabilitação do segurado em outras funções, tornando-o impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral.
Quem tem direito de receber à aposentadoria por invalidez?

Quais são os critérios para receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez? O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é garantido pela Lei Nº 8.213/1991 e destina-se a segurados que necessitam de auxílio permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia.
Isso significa que, além de estar aposentado por invalidez, o beneficiário deve comprovar a dependência de assistência de outras pessoas para a realização de tarefas como se alimentar, vestir-se, tomar banho, entre outras atividades essenciais.
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Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez
- Carência mínimas de 12 meses;
- Estar contribuindo para a Previdência Social, estar em qualidade de segurado ou estar recebendo benefício previdenciário (exceto o auxílio-doença) no momento do fato gerado da incapacidade;
- Incapacitado de forma total e permanente para o trabalho decorrente de doença ou acidente.
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Contudo, em casos de incapacidade gerada por acidente, independentemente se for decorrente do trabalho ou não, a carência mínima de 12 meses fica dispensada. Essa regra serve também para os casos de doença grave, conforme determinado pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
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Confira a seguir exemplos de doenças consideradas graves:
- AIDS;
- Câncer;
- Cegueira;
- Doença de Parkison;
- Tuberculose ativa.
Como funciona o adicional 25 na aposentadoria?
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez? Para requerer o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, o segurado deve acessar o sistema do MEU INSS e fazer o pedido.
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O INSS solicitará que o beneficiário realize exames médicos para comprovar sua condição de dependência e, assim, obter o benefício adicional. Será necessário apresentar alguns documentos, como CPF, documentos médicos que comprovem a relação de dependência do beneficiário com o representante legal, além de documentos de identificação pessoal do representante.
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Mas isso não quer dizer que outras condições que não estão no rol de doenças mencionadas acima, não permitam o direito de receber o adicional 25 na aposentadoria. Exigindo para isso o ingresso com um processo judicial para discussão do direito.
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