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Início Benefícios

INSS esconde direito à aposentadoria antecipada por LER/DORT, alerta advogado

Marina Poncio Por Marina Poncio
julho 28, 2025
Em Benefícios
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Você sabia que o INSS não informa claramente sobre um benefício que pode adiantá-lo na aposentadoria? O advogado David Eduardo Cunha (OAB/SC 45.573) alerta: quem sofre com lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) pode ter direito a se aposentar antes do tempo — e isso está sendo ignorado por muitos. Continue lendo, vou explicar tudo de forma simples e direta!

Como funciona a aposentadoria por LER/DORT?

LER/DORT são lesões causadas por movimentos repetitivos no trabalho, muito comuns em escritórios ou indústria. Essas lesões podem comprometer a saúde a ponto de permitir a aposentadoria antes da idade mínima, enquadrando-se na modalidade de aposentadoria especial.

David Cunha destaca que, embora essa condição não esteja explicitamente listada, decisões da Justiça e do INSS reconhecem o direito — desde que haja laudos médicos e provas claras da relação entre o trabalho e a lesão.

Quem pode solicitar o benefício?

Esta condição é válida para trabalhadores que:

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  • Tiveram diagnóstico médico comprovado de LER/DORT;
  • Tiverem vínculo de trabalho com atividades desgastantes;
  • Já contribuíram por bastante tempo — geralmente homens a partir dos 50 anos com 33 anos de contribuição, e mulheres com critérios próximos.

A aposentadoria pode ser liberada antes da aposentadoria comum, graças à comprovação da limitação física permanente.

Quais os documentos necessários?

Para tentar o benefício, você precisará:

  1. Laudos médicos comprovando a LER/DORT;
  2. PPP e exames que comprovem os reflexos da lesão;
  3. Histórico do seu trabalho (vínculos, funções exercidas);
  4. Acompanhamento jurídico para garantir que o INSS reconheça seu direito.

Por que o INSS faz pouco barulho sobre isso?

Segundo David Cunha, o INSS “não conta isso” e limita informações para evitar concessões que elevem os custos. O advogado afirma que muitos segurados perdem a chance de se aposentar mais cedo por não saberem dessa brecha legal.

Como garantir esse direito?

  1. Consulte um advogado previdenciário para analisar seu caso;
  2. Reúna laudos médicos, PPPs e demais provas;
  3. Solicite o benefício junto ao INSS — ou judicialmente, se necessário;
  4. Acompanhe o processo de perto para evitar indeferimentos.

Conclusão

Se você tem mais de 50 anos, sofre com dores ou limitações causadas por LER/DORT e tem muitos anos de contribuição, pode estar perdendo um direito importante: a aposentadoria antecipada por lesão por esforço repetitivo. E o pior: o INSS não apoia essa informação.

👉Ação recomendada: marque uma consulta com um advogado previdenciário para avaliar seus laudos e tempo de trabalho — é possível garantir seu direito de se aposentar antes!

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem tem direito à aposentadoria por LER/DORT antes da idade mínima?

Pessoas com diagnóstico comprovado de LER/DORT, vínculo de trabalho e tempo de contribuição adequado (geralmente ≥50 anos de idade).

Como comprovar essa condição no INSS?

É preciso apresentar laudos médicos, PPPs, exames e documentos que demonstrem a relação da lesão com sua função.

O INSS informa essa possibilidade?

Não. Esse direito é pouco divulgado pelo INSS — por isso é importante estar bem assessorado.

Qual o tempo exigido de contribuição?

Geralmente homens acima de 50 anos com 33 anos de contribuição; mulheres seguem uma proporção similar.

Preciso de advogado para isso?

Sim. A análise jurídica segura é essencial para preparar um pedido bem fundamentado e evitar indeferimentos.

Como solicitar o benefício?

Com documentos em mãos, faça o pedido no INSS e conte com suporte jurídico para acompanhamento e possíveis recursos.

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A BOMBA ESTOUROU nos BENEFÍCIOS: VOCÊ PODE ter sido ROUBADO – VEJA AGORA. (Fonte: João Financeira TV)
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