Você sabia que o INSS não informa claramente sobre um benefício que pode adiantá-lo na aposentadoria? O advogado David Eduardo Cunha (OAB/SC 45.573) alerta: quem sofre com lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) pode ter direito a se aposentar antes do tempo — e isso está sendo ignorado por muitos. Continue lendo, vou explicar tudo de forma simples e direta!
Como funciona a aposentadoria por LER/DORT?
LER/DORT são lesões causadas por movimentos repetitivos no trabalho, muito comuns em escritórios ou indústria. Essas lesões podem comprometer a saúde a ponto de permitir a aposentadoria antes da idade mínima, enquadrando-se na modalidade de aposentadoria especial.
David Cunha destaca que, embora essa condição não esteja explicitamente listada, decisões da Justiça e do INSS reconhecem o direito — desde que haja laudos médicos e provas claras da relação entre o trabalho e a lesão.
Quem pode solicitar o benefício?
Esta condição é válida para trabalhadores que:
- Tiveram diagnóstico médico comprovado de LER/DORT;
- Tiverem vínculo de trabalho com atividades desgastantes;
- Já contribuíram por bastante tempo — geralmente homens a partir dos 50 anos com 33 anos de contribuição, e mulheres com critérios próximos.
A aposentadoria pode ser liberada antes da aposentadoria comum, graças à comprovação da limitação física permanente.
Quais os documentos necessários?
Para tentar o benefício, você precisará:
- Laudos médicos comprovando a LER/DORT;
- PPP e exames que comprovem os reflexos da lesão;
- Histórico do seu trabalho (vínculos, funções exercidas);
- Acompanhamento jurídico para garantir que o INSS reconheça seu direito.
Por que o INSS faz pouco barulho sobre isso?
Segundo David Cunha, o INSS “não conta isso” e limita informações para evitar concessões que elevem os custos. O advogado afirma que muitos segurados perdem a chance de se aposentar mais cedo por não saberem dessa brecha legal.
Como garantir esse direito?
- Consulte um advogado previdenciário para analisar seu caso;
- Reúna laudos médicos, PPPs e demais provas;
- Solicite o benefício junto ao INSS — ou judicialmente, se necessário;
- Acompanhe o processo de perto para evitar indeferimentos.
Conclusão
Se você tem mais de 50 anos, sofre com dores ou limitações causadas por LER/DORT e tem muitos anos de contribuição, pode estar perdendo um direito importante: a aposentadoria antecipada por lesão por esforço repetitivo. E o pior: o INSS não apoia essa informação.
👉Ação recomendada: marque uma consulta com um advogado previdenciário para avaliar seus laudos e tempo de trabalho — é possível garantir seu direito de se aposentar antes!
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem tem direito à aposentadoria por LER/DORT antes da idade mínima?
Pessoas com diagnóstico comprovado de LER/DORT, vínculo de trabalho e tempo de contribuição adequado (geralmente ≥50 anos de idade).
Como comprovar essa condição no INSS?
É preciso apresentar laudos médicos, PPPs, exames e documentos que demonstrem a relação da lesão com sua função.
O INSS informa essa possibilidade?
Não. Esse direito é pouco divulgado pelo INSS — por isso é importante estar bem assessorado.
Qual o tempo exigido de contribuição?
Geralmente homens acima de 50 anos com 33 anos de contribuição; mulheres seguem uma proporção similar.
Preciso de advogado para isso?
Sim. A análise jurídica segura é essencial para preparar um pedido bem fundamentado e evitar indeferimentos.
Como solicitar o benefício?
Com documentos em mãos, faça o pedido no INSS e conte com suporte jurídico para acompanhamento e possíveis recursos.