A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício vital para trabalhadores que, devido a alguma condição de saúde, não podem mais desempenhar suas funções laborais. Este benefício é concedido após uma avaliação da Perícia Médica Federal, que determina a incapacidade do trabalhador de forma definitiva. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realiza revisões periódicas a cada dois anos, considerando os avanços da medicina que podem modificar o quadro de saúde dos beneficiários.
Diferente de outras modalidades de aposentadoria, a por incapacidade permanente não exige tempo mínimo de contribuição ou idade mínima. No entanto, é exigida uma carência de 12 contribuições para se qualificar, ou seja, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por pelo menos um ano antes da solicitação do benefício.
Como é Calculada a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
O cálculo deste tipo de aposentadoria pode ser complexo, pois leva em consideração todas as contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo dos anos, ajustadas pelos índices de correção monetária. Portanto, o valor do benefício será a média de todas as contribuições corrigidas até a data do pedido. Este procedimento garante que o trabalhador incapacitado receba 100% do valor de contribuição médio, conhecido como salário de benefício.
Normalmente, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma progressão do auxílio-doença. Este auxílio inicial é oferecido a contribuintes que passam por diferentes tentativas de reabilitação, mas permanecem sem condições de retornar ao mercado de trabalho.
Quem Pode Voltar a Trabalhar Após a Aposentadoria?
O INSS estabelece que pessoas aposentadas por incapacidade permanente não podem retornar ao mercado de trabalho. Se um aposentado for encontrado trabalhando, ele perderá imediatamente o benefício. Essa política reflete a premissa de que a incapacidade declarada significa a impossibilidade de qualquer atividade laboral produtiva.
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que, caso ocorra uma tentativa de retorno voluntário ao trabalho, o aposentado não só perderá o benefício, mas também precisará regularizar sua situação conforme as normas previdenciárias.
Quais Doenças Comuns Levam à Aposentadoria por Incapacidade?
Várias condições são consideradas pelo Decreto nº 3.048 de 1999 como justificativas para a aposentadoria por incapacidade permanente. Essas incluem, mas não se limitam a:
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- Tuberculose ativa
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- Hanseníase
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- Esclerose múltipla
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- Câncer e outras neoplasias malignas
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- Paralisia irreversível
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- Doença de Parkinson
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- Nefropatia grave
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- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
É fundamental que o diagnóstico médico seja fundamentado e considere todo o contexto social do indivíduo, tais como idade e condições socioeconômicas. Isso é crucial para garantir que o direito ao benefício seja conferido de forma justa.
Existe Algum Benefício Adicional para Aposentados por Invalidez?
Sim, aposentados por incapacidade permanente podem ter direito a um adicional de 25% em seu benefício caso necessitem de assistência contínua de terceiros. Este adicional é concedido mediante comprovação, através de perícia, da necessidade de cuidados especializados. Não é necessário comprovar como o adicional foi utilizado, permitindo flexibilidade para o beneficiário o aplicar conforme suas necessidades.
Os critérios para a concessão deste adicional incluem condições de saúde que requerem cuidados permanentes, como cegueira total, perda significativa de membros, ou doenças que exijam a imobilidade contínua do beneficiário.
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