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Início INSS

INSS divulga 3 aposentadorias que não exigem idade mínima- Confira quais

Daniela Silva Por Daniela Silva
março 14, 2025
Em INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de aposentadoria, sendo que algumas não exigem idade mínima para concessão. Este é um aspecto relevante para muitos trabalhadores brasileiros que buscam garantir seu benefício previdenciário. Embora a maioria das aposentadorias requeira uma idade mínima, existem exceções que permitem o acesso ao benefício sem essa exigência.

Atualmente, três tipos de aposentadoria podem ser concedidos sem a necessidade de atingir uma idade específica. Essas modalidades são especialmente importantes para trabalhadores em situações específicas, como incapacidade permanente, exposição a condições de trabalho prejudiciais ou deficiência.

Quais são as aposentadorias sem idade mínima?

Entre as opções disponíveis, destacam-se três modalidades de aposentadoria que não exigem idade mínima: a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria especial e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Cada uma delas possui critérios específicos que devem ser atendidos para que o benefício seja concedido.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade é destinada a trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, não podem mais exercer suas atividades profissionais de forma definitiva. Para ter direito a este benefício, é necessário:

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  • Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;
  • Manter a qualidade de segurado.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, produtos químicos ou ruído excessivo. Para ter direito a este benefício sem idade mínima, é necessário:

  • Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão;
  • Comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, pode-se usar a regra de transição, que exige uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas com deficiência também podem se aposentar sem idade mínima, desde que tenham o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência. Os critérios são:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

Como solicitar a aposentadoria?

Os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo correspondente. Caso haja necessidade de comparecimento presencial, o solicitante será informado pelo sistema. Para esclarecer dúvidas, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Veja também: pagamento dobrado do INSS

INSS PAGAMENTO DOBRADO do 13 SALÁRIO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS??!! (Fonte: João Financeira TV)
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