O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de aposentadoria, sendo que algumas não exigem idade mínima para concessão. Este é um aspecto relevante para muitos trabalhadores brasileiros que buscam garantir seu benefício previdenciário. Embora a maioria das aposentadorias requeira uma idade mínima, existem exceções que permitem o acesso ao benefício sem essa exigência.
Atualmente, três tipos de aposentadoria podem ser concedidos sem a necessidade de atingir uma idade específica. Essas modalidades são especialmente importantes para trabalhadores em situações específicas, como incapacidade permanente, exposição a condições de trabalho prejudiciais ou deficiência.
Quais são as aposentadorias sem idade mínima?
Entre as opções disponíveis, destacam-se três modalidades de aposentadoria que não exigem idade mínima: a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria especial e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Cada uma delas possui critérios específicos que devem ser atendidos para que o benefício seja concedido.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade é destinada a trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, não podem mais exercer suas atividades profissionais de forma definitiva. Para ter direito a este benefício, é necessário:
- Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;
- Manter a qualidade de segurado.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, produtos químicos ou ruído excessivo. Para ter direito a este benefício sem idade mínima, é necessário:
- Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão;
- Comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, pode-se usar a regra de transição, que exige uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Pessoas com deficiência também podem se aposentar sem idade mínima, desde que tenham o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência. Os critérios são:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
- Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).
Como solicitar a aposentadoria?
Os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo correspondente. Caso haja necessidade de comparecimento presencial, o solicitante será informado pelo sistema. Para esclarecer dúvidas, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).