Após não liberação de benefício para aposentado, o INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil, além de valores atrasados. Confira agora como funcionou o pagamento referente a essa indenização do INSS. Não são raros os casos em que o INSS comete algum tipo de erro para com os beneficiários. Esses erros podem comprometer o valor recebido por essas pessoas, ou pode acarretar na demora da concessão.
Também não é por acaso que todos os meses a Justiça Federal condena o pagamento de lotes para os beneficiários por conta de atrasos na liberação de valores, seja por RPVs ou precatórios. Agora, vamos falar sobre o pagamento que rendeu mais de R$ 30 mil para aposentado. Veja o que aconteceu e como se deu o erro cometido que gerou indenização para o INSS.
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Julgamento para INSS pagar valores atrasados e conceder aposentadoria para segurado

Um segurado entrou com uma ação judicial para solicitar a aposentadoria que foi negada pelo INSS em um primeiro momento, no ano de 2018. Contudo, como ele se enquadrava nos requisitos para receber o benefício, não aceitou o indeferimento, e fez mais um pedido.
Esse novo pedido teve deferimento, ou seja, ele começou a receber a aposentadoria. Mas, pelo motivo de demorar de um pedido para o outro, o beneficiário abriu um processo, solicitando o pagamento desde o primeiro pedido.
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O julgamento foi feito pela 16º Vara Federal, na Seção Judiciária da Bahia. No relatório da decisão, o INSS fica obrigado a pagar um valor retroativo da Data de Início do Benefício- DIB do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade para a data do primeiro requerimento administrativo, com o consequente pagamento das parcelas vencidas.
Como indenização por danos morais, o beneficiário também solicitou o valor de R$ 50 mil, pois acabou ocorrendo um prejuízo pelo tempo em que ficou sem receber salário. Dessa forma, não tinha dinheiro para seus gastos básicos.
A justificativa para o indeferimento foi que o segurado já estava recebendo benefício no âmbito da Seguridade Social desde o ano de 2006. Então, posteriormente, o segurado entrou novamente com o pedido de aposentadoria por idade e, agora sim, esse pedido foi deferido, ou seja, aceito.
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Indenização de R$ 30 mil para beneficiário do INSS
Como houve o indeferimento no ano de 2018, o segurado não aceitou o resultado e abriu esse processo. A fundamentação foi que é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador urbano quando cumprida a carência exigida, tenha completado 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher. Além do número de contribuições.
Dessa forma, na data em que a pessoa solicitou, ainda antes da Reforma da Previdência, ele já atingia aos requisitos. Portanto, houve a condenação do INSS que teve que pagar os valores retroativos desde 2018.
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Além disso, o segurado tinha complicações de saúde e ficou sem renda durante esse período. Sendo assim, além dos atrasados, o segurado vai receber indenização por danos morais, por exposição a uma situação vexatória. O valor para essa indenização ficou obrigado a ser de R$ 30 mil.
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