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Início INSS

INSS CONDENADO a pagar R$ 30 mil de INDENIZAÇÃO para aposentado- Veja agora

Daniela Silva Por Daniela Silva
agosto 5, 2023
Em INSS
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O INSS foi condenado a pagar uma indenização por danos morais para um aposentado. O valor foi de R$ 30 mil, além de conceder o benefício para o seu segurado. Veja o que aconteceu nesse caso.

Muitas vezes, o INSS comete alguns erros ou negligências para com os seus segurados. O grande problema é que os beneficiários podem não se dar por conta de que estão sendo prejudicados. Mas, se perceberem alguma irregularidade, podem, sim, ingressar com alguma ação para requerer os seus direitos.

Segurado entrou com ação judicial contra o INSS para solicitar atrasados

notícias inss
INSS deve pagar indenização a segurado (Fonte: Edição/ Jornal JF).

O julgamento foi feito pela 16º Vara Federal, na Seção Judiciária da Bahia. No relatório da decisão, o INSS fica obrigado a pagar um valor retroativo da Data de Início do Benefício- DIB do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade para a data do primeiro requerimento administrativo, com o consequente pagamento das parcelas vencidas.

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Além disso, o beneficiário solicitou condenação do pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 50 mil. Esse julgamento foi aberto, pois o segurado atingia os requisitos legais na data que solicitou o benefício de aposentadoria por idade, em 2018, e teve esse pedido indeferido.

A justificativa para o indeferimento foi que o segurado já estava recebendo benefício no âmbito da Seguridade Social desde o ano de 2006. Então, posteriormente, o segurado entrou novamente com o pedido de aposentadoria por idade e, agora sim, esse pedido foi deferido, ou seja, aceito.

INSS condenado a pagar indenização para segurado

Então, como o segurado já havia feito um pedido de aposentadoria por idade e teve seu pedido negado, mas quando fez um novo pedido ele foi aceito, houve o movimento dessa ação judicial.

A fundamentação foi que é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador urbano quando cumprida a carência exigida, tenha completado 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher. Além do número de contribuições.

Leia mais: ATENÇÃO INSS – ALERTA GERAL PARA TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Confira

Dessa forma, na data em que a pessoa solicitou, ainda antes da Reforma da Previdência, ele já atingia aos requisitos. Portanto, houve a condenação do INSS que teve que pagar os valores retroativos desde 2018.

Além disso, o segurado tinha complicações de saúde e ficou sem renda durante esse período. Sendo assim, além dos atrasados, o segurado vai receber indenização por danos morais, por exposição a uma situação vexatória. O valor para essa indenização ficou obrigado a ser de R$ 30 mil.

Então, é sempre importante buscar ajuda de um especialista em previdência para que você não fique no prejuízo.

Leia mais: CORTE NA APOSENTADORIA – INSS pode SUSPENDER BENEFÍCIO – Entenda!

Veja também;

Benefício surpresa do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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