Já pensou em receber um aumento de até R$ 1000 em sua remuneração de benefício? Pessoas aposentadas podem alcançar isso por meio da ação de reanálise de todo o período de vida. Acompanhe a seguir como esse procedimento opera e as últimas novidades:
Recentemente, a revisão da vida toda ganhou proeminência novamente entre os habitantes do Brasil, especialmente para os beneficiários aposentados do INSS. É relevante lembrar que essa abordagem tem o propósito de auxiliar na reavaliação da média salarial para determinar o valor dos benefícios de aposentadorias.
Nesta perspectiva, a sugestão sugere que as contribuições do assegurado efetuadas durante toda a sua existência, incluindo aquelas quitadas antes de julho de 1994, período em que foi efetivada a adoção do Plano Real no território brasileiro. Assim, realizou-se a conversão da moeda oficial, substituindo o cruzeiro pelo real de maneira efetiva.
Medida de grande impacto, capaz de alterar diversos benefícios previdenciários, distribuídos por todo o país, traz consigo implicações significativas. Durante o mês de dezembro no ano anterior, houve uma decisão favorável sobre esse tópico após discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, como se antecipava, o INSS optou por contestar tal decisão. Mantenha-se atualizado!
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Julgamento do recurso da revisão da vida toda

Em 11 de agosto, teve início o julgamento do apelo feito pelo Instituto referente à análise da trajetória completa. O relator da causa é o ministro Alexandre de Moraes, e sua posição era aguardada com grande expectativa pelos aposentados e pensionistas ligados à entidade.
Moraes trouxe uma abordagem conciliatória por meio de sua proposta, assegurando a modulação dos efeitos. Ele ressaltou que não se deve causar impactos nos beneficiários do sistema previdenciário e nos valores estabelecidos com base em pronunciamentos judiciais, os quais devem se manter sem alterações.
Contudo, ainda não há uma estimativa para a realização do julgamento do recurso, apesar da manifestação ocorrida. No transcorrer de julho, o ministro optou por interromper todos os processos judiciais ligados à revisão da dívida total que se encontram em instâncias inferiores. Essa pausa irá perdurar até que a Corte Suprema alcance uma decisão definitiva acerca do recurso.
Conforme salientado por Moraes, a suspensão se mostrava necessária a fim de preservar a estabilidade jurídica, dada a grandeza e a importância da proposição. Acompanhe agora alguns aspectos significativos acerca da análise:
Quem tem direito a revisão da vida toda?
- Aposentados antes da reforma da Previdência em 19 de novembro de 2019, ou que já tinham o direito de se aposentar nessa data;
- Pessoas que se aposentaram entre 2013 e novembro de 2019 têm direito a pedir a revisão da vida toda, estando ainda no prazo adequado;
- Os que não cumpriram o tempo de contribuição ou idade até a reforma não têm permissão para requerer a revisão;
- Aqueles que se aposentaram em 2012 ou anteriormente estão inaptos para a revisão, pois o prazo de 10 anos já se esgotou.
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Quem pode receber?
A possibilidade de revisão se estende aos indivíduos que se aposentaram por tempo de contribuição, idade, invalidez e aposentadoria especial, bem como àqueles que estão a receber auxílio-doença ou pensão por morte.
Qual o método do recálculo?
O Cálculo revisto considerará 80% das maiores contribuições, englobando aquelas feitas antes de 1994.
Quando vale a pena a revisão da vida toda?
Revisão da vida toda é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições substanciais até 1994. Portanto, é essencial avaliar a condição antes de empreender uma ação legal buscando reavaliação do benefício. Isso ocorre devido à possibilidade de redução no rendimento ou a chance de um acréscimo de até mil reais, como diversos segurados já experimentaram.
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Prazo da revisão
Prazo de 10 anos para iniciar processo é estabelecido, começando a contar a partir do mês subsequente ao início do benefício para indivíduos que se aposentaram pré-reforma de 2019 ou tinham direito a esse benefício. Para ilustrar, se alguém começou a receber em agosto de 2015, o limite para solicitar a revisão encerra em setembro de 2025.
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