O depósito do INSS deste mês traz uma boa notícia para alguns beneficiários, com dois pagamentos que impactarão positivamente as celebrações de final de ano.
Junto aos pagamentos regulares dos benefícios, um conjunto de segurados receberá os precatórios do INSS, pois o STF autorizou o governo federal a realizar o ajuste ainda neste ano de 2023.
Confira, a seguir, as informações sobre o pagamento INSS deste mês. Aproveite a leitura.
Pagamento INSS de dezembro 2023
No calendário INSS de dezembro, as datas de pagamento variam conforme o valor do benefício. Assim, os pagamentos para benefícios de até um salário mínimo acontecem em dias distintos em comparação aos depósitos destinados aos beneficiários com renda mensal superior ao piso nacional.
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A fim de verificar a data de pagamento, é suficiente consultar o número final do seu benefício, desconsiderando, no entanto, o último dígito verificador após o traço. Por exemplo, se o cartão apresentar o número 457456789-0, o dígito final considerado será o 9. Vale destacar que os segurados com histórico de recebimento seguem o padrão habitual de data de pagamento.
Abaixo, você encontra as datas de pagamento do INSS para o mês de dezembro:
- Final 1: 21 de dezembro;
- Final 2: 22 de dezembro;
- Final 3: 26 de dezembro;
- Final 4: 27 de dezembro;
- Final 5: 28 de dezembro;
- Final 6: 2 de janeiro;
- Final 7: 3 de janeiro;
- Final 8: 4 de janeiro;
- Final 9: 5 de janeiro;
- Final 0: 8 de janeiro.
Acima de 1 salário mínimo:
- Final 1 e 6: 2 de janeiro;
- Final 2 e 7: 3 de janeiro;
- Final 3 e 8: 4 de janeiro;
- Final 4 e 9: 5 de janeiro;
- Final 5 e 0: 8 de janeiro.
Veja o calendário:

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Precatórios são liberados para segurados do INSS
O precatório é empregado como meio de quitação de uma dívida determinada judicialmente em benefício de um indivíduo.
Assim sendo, podemos afirmar que o precatório é reconhecido como uma segurança de pagamento quando alguém obtém êxito em uma ação judicial contra a entidade responsável pela dívida. Se o valor da ação ultrapassar 60 salários mínimos, ela deve ser liquidada por meio de um precatório.
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O governo foi autorizado pelo STF a saldar o acúmulo existente, avaliado pelo Ministério da Fazenda entre R$ 90 bilhões e R$ 95 bilhões, por meio de um crédito extraordinário, que não está sujeito ao teto de gastos. Isso significa que tal medida não impactará a meta de resultado primário.
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Os montantes que ultrapassarem o subteto anual até 2026 poderão, da mesma forma, ser liquidados por meio de crédito extraordinário. Contudo, essa ação não se sujeitará ao limite de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. O ano de 2026 representa o prazo final, pois é até quando o subteto permanece em vigor.
Consulte os precatórios
Para verificar se você tem direito aos precatórios do INSS, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente ao estado em que reside. Portanto, esses são:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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