Os segurados podem aguardar um depósito mais substancial do INSS neste mês, pois dois pagamentos contribuirão positivamente para as festas de fim de ano.
Além dos pagamentos regulares dos benefícios, um grupo específico receberá os precatórios do INSS. Essa situação decorre da decisão do STF que permitiu ao governo federal efetuar o ajuste ainda em 2023.
Veja a seguir os detalhes do pagamento INSS deste mês. Aproveite a leitura.
Pagamento INSS de dezembro 2023
No calendário do INSS de dezembro, as datas de pagamento variam de acordo com o valor do benefício. Dessa forma, os depósitos para benefícios de até um salário mínimo ocorrem em dias diferentes em comparação aos pagamentos destinados aos beneficiários com renda mensal superior ao piso nacional.
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Contudo, para conferir a data de pagamento, basta consultar o último dígito do seu benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço. Por exemplo, se um cartão possuir o número 457456789-0, o número 9 é considerado como dígito final. No entanto, para os segurados com histórico de recebimento, a data de pagamento segue o padrão habitual.
Confira abaixo as datas de pagamento do INSS referentes a dezembro:
Até 1 salário mínimo:
- Final 1: 21 de dezembro;
- Final 2: 22 de dezembro;
- Final 3: 26 de dezembro;
- Final 4: 27 de dezembro;
- Final 5: 28 de dezembro;
- Final 6: 2 de janeiro;
- Final 7: 3 de janeiro;
- Final 8: 4 de janeiro;
- Final 9: 5 de janeiro;
- Final 0: 8 de janeiro.
Acima de 1 salário mínimo:
- Final 1 e 6: 2 de janeiro;
- Final 2 e 7: 3 de janeiro;
- Final 3 e 8: 4 de janeiro;
- Final 4 e 9: 5 de janeiro;
- Final 5 e 0: 8 de janeiro.
Veja o calendário:

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Precatórios são liberados para segurados do INSS
Os precatórios são utilizados como instrumento para saldar uma dívida estabelecida judicialmente em favor de um indivíduo.
Assim, pode-se afirmar que o precatório é reconhecido como uma garantia de pagamento quando alguém obtém êxito em uma ação judicial contra a entidade responsável pela dívida. Quando o valor da ação ultrapassa 60 salários mínimos, torna-se obrigatório o pagamento por meio de um precatório.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autorização ao governo para quitar o estoque acumulado, avaliado pelo Ministério da Fazenda entre R$ 90 bilhões e R$ 95 bilhões, por meio de crédito extraordinário, ficando fora do teto de gastos. Dessa forma, isso não terá impacto na meta de resultado primário.
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Entretanto, os valores que excederem o subteto anual até 2026 igualmente podem ser liquidados por meio de crédito extraordinário. No entanto, isso se dará sem afetar o limite de gastos do novo arcabouço fiscal. O ano de 2026 representa o prazo final, pois é até quando o subteto está em vigor.
Consulte os precatórios
Para verificar se você tem direito aos precatórios do INSS, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente ao estado em que reside. Esses sites são:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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