O INSS planeja uma revisão automática com base no artigo 29 do Instituto, com o intuito de atender aos segurados que adquiriram benefícios por incapacidade no período de 2002 a 2009.
Em essência, durante os agendamentos de pagamentos referentes à revisão do artigo 29, o INSS deixou de contemplar 148.582 segurados. Este ajuste se refere principalmente a aposentadorias, pensões e auxílios concedidos incorretamente pelo instituto entre 2002 e 2009.
Consequentemente, um total de mais de 148 mil beneficiários têm a chance de obter valores ajustados, podendo chegar a R$6.000. Para verificar tal revisão, os interessados podem acessar, através do CPF, o site ou app do Meu INSS e obter detalhes adicionais.
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Qual o cenário da revisão automática do INSS?

Em abril, o INSS solicitou à Justiça um acréscimo de doze meses para finalizar as revisões referentes ao artigo 29. Tal ação é consequência de um equívoco cometido pelo Instituto no período de 2002 a 2009, onde não foram excluídas as 20% menores contribuições ao determinar valores para pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Devido a este erro, muitos beneficiários acabaram recebendo quantias inferiores ao correto, considerando que essas contribuições possuíam salários reduzidos.
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Os desembolsos iniciaram-se em 2013 após a instauração de uma ação civil pública. O calendário de pagamentos, que foi determinado conforme a idade do beneficiário no momento do acordo e os montantes em atraso, teve duração de nove anos e finalizou em maio do ano anterior. Entretanto, de acordo com o Instituto, mais de 148 mil entre aposentados e pensionistas não passaram pelo processo de revisão.
O INSS declarou que, no intervalo de 2013 a 2022, 14,5 milhões de segurados passaram por reavaliação no cálculo de seus benefícios, seja esta automática, administrativa ou judicial. Entre estes, 502.832 benefícios foram revisados, mas não geraram pagamentos, em situações como, por exemplo, o falecimento do titular do benefício.
Quem tem direito à revisão automática do INSS?
A revisão automática pelo artigo 29 da Lei 8.213/1991 do INSS determina que os benefícios previdenciários sejam apurados com base na média aritmética simples, levando em consideração os 80% maiores salários ao longo de todo o histórico contributivo do segurado.
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Desse modo, os beneficiários da revisão do artigo 29 são:
- aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- e teve seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Os valores devem-se para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo do benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas.
Como realizar a revisão?
O limite temporal para a revisão automática dos benefícios é de 10 anos. Assim, requisitar um novo cálculo não é mais uma alternativa. Contudo, aqueles que foram notificados através de uma carta sobre a revisão do INSS, mas não tiveram seu benefício corrigido ou não receberam os montantes determinados dentro do calendário estipulado, ainda têm um caminho. Para esses segurados, é essencial acionar a Justiça para demandar sua revisão.
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O INSS recomendou que, nas situações em que as revisões não puderem ser realizadas pelo sistema, sejam criadas tarefas de revisão a serem examinadas pelos servidores. Contudo, não estipulou uma data específica para essa ação.
Adicionalmente, para aquelas revisões que foram completadas, mas os valores não foram disponibilizados, o beneficiário deve buscar o pagamento. Isso pode ser feito através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, selecionando a opção “solicitação de crédito não recebido”.
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