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Início INSS

INSS anuncia nova regra de aposentadoria para mulher – Confira

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
julho 25, 2024
Em INSS
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A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe significativas mudanças nas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), afetando homens e mulheres de forma distinta. A aposentadoria do INSS para mulheres tem algumas regras específicas que permitem a aposentadoria mais cedo em comparação aos homens.

Apesar de o tempo de contribuição mínima ser igual para ambos os sexos, a idade para se aposentar é diferente. Esse ajuste leva em consideração as responsabilidades domésticas adicionais que muitas mulheres enfrentam além de suas carreiras profissionais.

Regras de Aposentadoria do INSS para Mulheres

idosa
Confira todas as novidades do INSS. (Fonte: Freepik)

As normas para aposentadoria das mulheres no INSS variam conforme a modalidade de aposentadoria escolhida. Abaixo, detalhamos as principais opções disponíveis.

Quais são as Idades Mínimas para Aposentadoria?

Na modalidade de aposentadoria por idade, as mulheres têm a vantagem de poder se aposentar mais cedo que os homens. Veja como essa regra se aplica:

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  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade.

Além disso, ambos os sexos precisam ter contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses (15 anos). Esta é uma das principais mudanças que visam equilibrar as diferenças nas jornadas de trabalho entre homens e mulheres.

O que é a Regra de Transição – Idade Progressiva?

Esta regra é aplicável para quem já era contribuinte antes da reforma de novembro de 2019. Ela proporciona uma transição mais suave para as novas regras. Aqui estão as idades mínimas progressivas para homens e mulheres:

  • 2019: Homens 61 anos, Mulheres 56 anos;
  • 2020: Homens 61 anos e meio, Mulheres 56 anos e meio;
  • 2021: Homens 62 anos, Mulheres 57 anos;
  • 2022: Homens 62 anos e meio, Mulheres 57 anos e meio;
  • 2023: Homens 63 anos, Mulheres 58 anos;
  • 2024: Homens 63 anos e meio, Mulheres 58 anos e meio;
  • 2025: Homens 64 anos, Mulheres 59 anos;
  • 2026: Homens 64 anos e meio, Mulheres 59 anos e meio;
  • 2027: Homens 65 anos, Mulheres 60 anos;
  • 2028: Homens 65 anos, Mulheres 60 anos e meio;
  • 2029: Homens 65 anos, Mulheres 61 anos;
  • 2030: Homens 65 anos, Mulheres 61 anos e meio;
  • 2031: Homens 65 anos, Mulheres 62 anos.

Como Funciona a Regra de Transição – Pedágio de 100%?

A regra do pedágio de 100% é válida também para quem já estava contribuindo antes da reforma de 2019. Nessa modalidade, os requisitos são os seguintes:

  • Homens: Idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo faltante;
  • Mulheres: Idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição + 100% do tempo faltante.

O que é a Regra de Transição – Regra dos Pontos?

Outra regra de transição é a chamada Regra dos Pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar um determinado número. Esse número varia anualmente para ambos os sexos:

  • 2019: Homens 96 pontos, Mulheres 86 pontos;
  • 2020: Homens 97 pontos, Mulheres 87 pontos;
  • 2021: Homens 98 pontos, Mulheres 88 pontos;
  • 2022: Homens 99 pontos, Mulheres 89 pontos;
  • 2023: Homens 100 pontos, Mulheres 90 pontos;
  • 2024: Homens 101 pontos, Mulheres 91 pontos;
  • 2025: Homens 102 pontos, Mulheres 92 pontos;
  • 2026: Homens 103 pontos, Mulheres 93 pontos;
  • 2027: Homens 104 pontos, Mulheres 94 pontos;
  • 2028: Homens 105 pontos, Mulheres 95 pontos;
  • 2029: Homens 106 pontos, Mulheres 96 pontos;
  • 2030: Homens 107 pontos, Mulheres 97 pontos;
  • 2031: Homens 108 pontos, Mulheres 98 pontos;
  • 2032: Homens 109 pontos, Mulheres 99 pontos;
  • 2033: Homens 105 pontos, Mulheres 100 pontos.

A nova legislação da Previdência trouxe mudanças planejadas para criar um sistema mais equilibrado, levando em conta as diferentes realidades entre homens e mulheres. Se você deseja mais informações sobre como essas regras podem afetar sua aposentadoria, entre em contato com o INSS ou procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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