INSS Anuncia Mudanças Positivas na Concessão de Aposentadoria para este grupo
Confira quais são as novas regras para os aposentados e pensionistas da Previdência seguirem a partir de agora na concessão de benefícios. Confira!
Nos últimos meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança na aposentadoria que trará grandes surpresas para os aposentados e pensionistas da Previdência Social. Nesse sentido, as novas diretrizes buscam trazer mais segurança e praticidade.
Não obstante, o INSS conta com vários procedimentos que, até uns meses atrás, precisavam ser realizados de forma presencial, inclusive, eram realizados de uma forma muito burocrática, devido a própria razão de ser.
No entanto, uma mudança pode encorajar os aposentados a cumprir as diretrizes do instituto. Descubra!
Entenda sobre a importância na digitalização de processos do INSS!
Durante a pandemia da Covid-19, o INSS precisou suspender a realização de vários processos, inclusive, prova de vida e perícia médica. No entanto, muitos segurados ficaram prejudicados, visto que a perda da perícia médica, atrasa o recebimento de um auxílio doença, por exemplo.
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Em vista disso, diante de um cenário que preocupava, o INSS entendeu pela importância de buscar a digitalização dos processos internos e externos do instituto, ou seja, trazer para o digital procedimentos como a prova de vida, por exemplo, traria apenas vantagens para os aposentados.
Dessa forma, buscar a digitalização desses processos se tornou não se tornou apenas mais uma iniciativa do instituto, mas, mudou a forma de trabalhar. Inclusive, aumentou-se também o número de pedidos analisados.
É inegável, que ainda que muitos desses processos passaram a ser digitalizados, a forma presencial ainda está disponível para aquelas pessoas que preferem dessa forma. Ou ainda, caso haja alguma inconsistência, as agências da Previdência Social estão disponíveis para os segurados.
Do que se trata a mudança na aposentadoria?
De forma resumida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma grande mudança para os segurados. Em vista disso, anunciou a digitalização do processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença.
Nesse sentido, através da nova medida, os segurados vão poder realizar o procedimento, sem precisar agendar uma perícia presencial com médico federal. Ou seja, basta solicitar através da Central de Atendimento 135, que vai direcionar para uma agência ou orientar o uso do aplicativo Meu INSS.
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Em suma, a análise de documentos será conduzida pela Atestmed, dispensando a necessidade da perícia presencial. Todavia, o solicitante deverá encaminhar um atestado médico ou odontólogo. Em casos de acidentes de trabalho, apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Dessa forma, todos os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras e com todas as informações devidas como nome completo do segurado; data de emissão do documento que não ultrapasse 90 dias da data do pedido; diagnóstico detalhado; assinatura e carimbo do médico; datas e prazos.
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E assim, se houver dúvidas quando a veracidade dos documentos, o segurado poderá ser chamado para uma perícia presencial. Todavia, se todas as informações estiverem corretas, o benefício será liberado em até 15 dias da data da solicitação.
Como posso converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez?
Em síntese, a conversão do auxílio doença, agora chamada auxílio por incapacidade temporária, só poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, se a perícia médica através do perito do INSS conseguir comprovar que a incapacidade passou de temporária para permanente.
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Dessa forma, a permanência é o requisito fundamental para que haja a conversão. Ou seja, o segurado não pode mais conseguir realizar nenhuma atividade laboral, nem mesmo em outra função. E somente assim, haverá a concessão da aposentadoria por invalidez.
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Destaca-se também que, se o segurado também precisar da ajuda de um cuidador para atividades de rotina como se alimentar, tomar banho, dentre outras, poderá pedir também pelo adicional de 25% que é devido nestes casos, dentro da aposentadoria por invalidez. Continue no Jornal JF para mais notícias!
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