Agosto traz excelentes notícias para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com três conquistas marcantes que visam beneficiar diretamente essa parcela da população. Além do pagamento regular, os segurados podem esperar por valores extras e uma maior agilidade nos processos de concessão de benefícios. Neste artigo, detalhamos essas vitórias e suas implicações.
Pagamento do INSS
O pagamento dos benefícios referentes a agosto começará no dia 25 e continuará até o dia 08 de setembro, seguindo a programação baseada no número do benefício e na renda do segurado. Beneficiários que recebem um salário mínimo começarão a receber mais cedo do que aqueles com renda superior.
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Essa regularidade nos pagamentos proporciona segurança financeira aos aposentados e pensionistas.

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Atrasados do INSS por meio de RPVs
O INSS está programado para efetuar um novo lote de pagamentos de atrasados por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Esses atrasados são decorrentes de ações judiciais vencidas pelos beneficiários, abrangendo situações como atrasos na liberação do benefício ou cálculos incorretos da média salarial. As RPVs abrangem ações que não ultrapassam 60 salários mínimos (atualmente R$ 79.200).
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A agilidade nesse processo é garantida pelo Conselho de Justiça Federal, que distribuiu R$ 1,6 bilhão no último lote liberado, distribuído entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O beneficiário pode verificar a data de pagamento acessando a página do seu TRF, e os valores são disponibilizados em contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Agilidade na liberação de benefícios sem perícia
Uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS, publicada em julho, introduziu novas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas mudanças permitem que todo o processo seja conduzido de forma digital, através do site ou aplicativo do INSS, tornando-o mais ágil.
A partir deste momento, o benefício de incapacidade temporária estará disponível para ser concedido por meio de análise documental (Atestmed), dispensando a exigência de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. O limite máximo para a aprovação do benefício utilizando o Atestmed é de 180 dias. Caso houver recusa na solicitação, o indivíduo segurado terá um período de 15 dias para apresentar um novo requerimento.
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A concessão do benefício por análise documental (Atestmed) limita-se 180 dias e dispensa a necessidade de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.
No caso de recusa, o segurado tem 15 dias para apresentar um novo requerimento. Além disso, benefícios de incapacidade temporária devido a acidentes de trabalho também concedem-se mediante análise documental, mediante a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Quais os documentos necessários para a solicitação?
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
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