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Início INSS

INFORME-SE: Regras de Aposentadoria Atualizadas para Nascidos entre 1964 e 1969 – Descubra as Novidades!

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
dezembro 16, 2024
Em INSS
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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças nas regras para a aposentadoria no Brasil. Com a nova legislação, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, e a idade mínima para se aposentar por idade foi alterada, especialmente para as mulheres. Tais modificações forçam os trabalhadores a estender sua vida laboral para alcançar os requisitos previdenciários desejados. No entanto, a Reforma também implementou regras de transição que visam suavizar este impacto para aqueles que já estavam próximos de se aposentar. Assim, trabalhadores nascidos entre 1964 e 1969 possuem algumas opções para buscar o benefício de forma mais vantajosa sob as novas diretrizes.

Qual é a Regra Permanente de Aposentadoria por Idade?

A regra permanente de aposentadoria por idade estabelece que os homens precisam atingir 65 anos e ter, pelo menos, 15 anos de contribuição para se aposentarem. Para as mulheres, a idade mínima foi fixada em 62 anos, também com 15 anos de contribuição. Esta mudança enfatiza a importância de atingir a idade mínima, já que, independente do tempo de contribuição excedente, ela é condição sine qua non para a aprovação do benefício.

O que São as Regras de Transição?

logo do inss sobre um fundo branco
O que São as Regras de Transição? (Fonte: Reprodução Gov.br)

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, foram estabelecidas certas regras de transição. Essas regras visam mitigar o impacto das mudanças às pessoas que já contavam com um grande tempo de contribuição. Entre elas, a regra do pedágio de 50% e a regra do pedágio de 100% se destacam por oferecer alternativas específicas de aposentadoria.

Como Funcionam as Regras do Pedágio?

A regra do pedágio de 50% é aplicável a quem faltavam até 2 anos para se aposentar. Nessa modalidade, para se enquadrar, homens precisavam ter no mínimo 33 anos e mulheres 28 anos de contribuição antes da Reforma. O segurado deve trabalhar o tempo restante e pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo faltante.

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Já a regra do pedágio de 100% exige que homens tenham contribuído por 35 anos e mulheres por 30 anos. Adicionalmente, é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava para alcançar os 35 ou 30 anos de contribuição. Além disso, homens devem ter pelo menos 60 anos de idade e mulheres 57.

Qual é a Regra dos Pontos e Como Ela Afeta a Aposentadoria?

A regra dos pontos soma a idade do contribuinte com seu tempo de contribuição. Em 2019, para homens, era necessário atingir 96 pontos, contanto que possuíssem ao menos 35 anos de contribuição. Para mulheres, a pontuação inicial era de 86, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Anualmente, essa exigência de pontos é aumentada em um ponto para ambos os sexos, criando um sistema que se ajusta progressivamente.

Qual Regra de Aposentadoria é Mais Vantajosa?

A escolha da regra de aposentadoria mais vantajosa depende das circunstâncias individuais de cada segurado, incluindo idade e tempo de contribuição acumulado. Por este motivo, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar qual opção oferece o melhor valor benefício-tempo. Um especialista pode ajudar a realizar cálculos precisos e, assim, maximizar o valor recebido na aposentadoria.

Veja também: APROVADA A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO

BANCOS ANUNCIAM a SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS – EMPRÉSTIMOS SUSPENSOS a partir de HOJE (Fonte: João Financeira TV)
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