Muitos aposentados enfrentam graves problemas de saúde que demandam assistência contínua de terceiros. Nesses casos, eles têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assegurado pela Lei 8.213/91. Esse auxílio-acompanhante é essencial para aposentados por invalidez que precisam de suporte para realizar tarefas cotidianas, como tomar banho, se alimentar e se locomover.
O benefício de 25% pode ser indispensável para quem vive com limitações severas. Exemplos de condições que dão direito ao adicional incluem cegueira total, alienação mental, amputações e doenças que exigem repouso contínuo. Idosos em casas de repouso também podem se qualificar para esse benefício se precisarem de suporte permanente.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?
Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a lei que garante o adicional existe desde 1991, mas muitos não sabem que podem solicitar esse benefício. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas aposentados por invalidez têm esse direito. “Embora vários aposentados tenham tentado usar o princípio da isonomia para estender o benefício, o STF deixou claro que apenas uma nova legislação pode ampliar esse direito a outros grupos, e isso ainda precisa ser discutido no Congresso Nacional”, destaca Badari.
Por Que Apenas Aposentados por Invalidez Recebem o Adicional?
O STF decidiu que, no contexto do Regime Geral de Previdência Social, só a lei pode criar ou aumentar benefícios e vantagens previdenciárias. Até agora, não há previsão de estender o auxílio-acompanhante a todas as formas de aposentadoria. A decisão judicial seguiu após a análise de um recurso questionando um parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia permitido o adicional para diversos tipos de aposentadoria.
A maioria dos ministros do STF concordou com o relator, Ministro Dias Toffoli, que manteve o direito do adicional apenas para aqueles que tiveram a decisão judicial favorável. Estes beneficiários continuarão a receber o adicional de 25%.
Como Solicitar o Adicional de 25%?
Para ter direito ao adicional, o aposentado deve estar incapacitado de forma permanente por uma doença ou acidente. “A aposentadoria por invalidez é dada ao trabalhador que não consegue mais exercer sua atividade profissional. Essa avaliação é feita por um perito médico do INSS”, explica João Badari.
Se o pedido for rejeitado pelo INSS, o segurado pode buscar a Justiça. O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, esclarece que a comprovação da dependência de terceiros para as atividades diárias é suficiente para pleitear o adicional, não importando se o acompanhante é familiar ou profissional.
- Cegueira total: Incapacidade total de enxergar.
- Alienação mental: Condições psiquiátricas profundas.
- Doenças que exigem descanso contínuo: Necessidade de permanência em leito.
- Perda de membros significativos: Dificuldade ou impossibilidade de realizar tarefas básicas.
O adicional pode ser solicitado no momento da concessão da aposentadoria por invalidez ou em um momento posterior, caso a necessidade de assistência surja depois. Nesse caso, é necessário agendar uma nova perícia médica na agência do INSS que mantém o benefício.
O segurado deve reunir laudos médicos detalhados, exames e prescrições para tratamento contínuo, comprovando a necessidade de ajuda permanente. Se o pedido for negado administrativamente, o beneficiário pode recorrer à Justiça, como explica Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti. “Muitos segurados veem na Justiça a única forma de assegurar esse direito, devido à frequência com que os pedidos são negados administrativamente”, afirma Jorgetti.
É fundamental que os aposentados por invalidez estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder para garantir o adicional de 25%, que pode ser extremamente importante para cobrir os custos com assistência permanente e melhorar sua qualidade de vida.