Brasileiros precisam ficar atentos aos detalhes sobre a Declaração Anual do Imposto de Renda 2024, que abarca os ganhos obtidos no ano de 2023. O período para submissão está definido entre 15 de março e 31 de maio.
Na quarta-feira, dia 6, a Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2024. Para antecipar, confira informações já disponíveis sobre a declaração deste ano. Quer saber mais sobre as novas regras do Imposto de Renda em 2024? Leia este artigo até o final!
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Mudanças nas regras

Ao contrário de 2023, o programa estará disponível a partir de 15 de março, marcando o início da submissão da declaração do Imposto de Renda 2024. No ano anterior, a liberação ocorreu em 9 de março.
A Receita Federal determinou que os contribuintes devem submeter a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) entre 15 de março e 31 de maio. Aqueles que não cumprirem esse prazo, estarão sujeitos a multas.
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A partir deste ano, houve um aumento no limite de isenção do Imposto de Renda 2024, se estendendo para aqueles que recebem até R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos. Esta é a segunda elevação na faixa de isenção promovida pelo governo atual. No ano anterior, o limite era de R$ 2.649. Entre 2015 e 2023, o valor máximo para isenção foi de R$ 1.903,98.
A Receita Federal realiza o aumento do limite de isenção por meio de ajustes na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que contempla isenção, abrange rendimentos até R$ 2.259,20. No entanto, aqueles que recebem até R$ 2.824 podem usufruir de um desconto de R$ 564,80. Essa mudança foi estabelecida por medida provisória.
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Quem deve declarar com as novas regras Imposto de Renda 2024?
No ano de 2023, a Receita Federal determinou que os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70 no ano eram obrigados a declarar o Imposto de Renda.
A definição do limite para o ano de 2024 ainda não foi anunciada, porém, especialistas não preveem grandes mudanças nesse aspecto. Com base nos critérios adotados no ano anterior, os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Todas as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do limite estipulado pela Receita Federal;
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- Aqueles com receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Quem realizou operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que possuíam posse ou propriedade de bens cujo valor totalizava mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Residentes que se tornaram residentes fiscais no Brasil.
A legislação vigente estabelece esses critérios para garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais.
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