Você vai ler aqui um guia direto sobre o décimo terceiro e o que ele de fato cobre. O título pode sugerir como evitar imposto, mas não há orientação para isso: a primeira parcela sai antes do fim de novembro sem descontos de INSS e IR; a segunda parcela sofre os descontos obrigatórios.
O valor depende do salário e dos meses trabalhados (cada mês conta se você atuou pelo menos 15 dias). Benefícios eventuais ou indenizatórios (vale‑transporte, auxílio‑alimentação, etc.) não entram na base de cálculo. Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe proporcional; perde quem é dispensado por justa causa. A lei garante o direito a trabalhadores regidos pela CLT, a aposentados e a pensionistas do INSS.
Principais pontos
- Parcela final tem descontos de INSS e Imposto de Renda.
- Parcela inicial vence até 30 de novembro (em 2025, antecipada para 28/11) e pode ser antecipada se o dia cair no fim de semana.
- Valor do 13º = salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados (mês conta se trabalhou 15 dias ou mais).
- Benefícios eventuais e indenizatórios não compõem a base de cálculo.
- Demissão sem justa causa ou pedido de demissão garante proporcional; justa causa elimina o direito.
- Empregadores podem antecipar ou pagar em parcela única, desde que não ultrapassem duas parcelas e respeitem prazos legais.
13º: fugir do imposto — o que realmente acontece
Não existe mágica legal para zerar os descontos. O que muda é apenas o momento do pagamento:
- Primeira parcela: sem desconto de INSS e IR (vencimento até 30/11; em 2025, 28/11).
- Segunda parcela: com descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis (vencimento até 20/12).
Quem tem direito?
- Empregados regidos pela CLT.
- Contratados ao longo do ano (cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta).
- Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º.
Entram: salário‑base, horas extras habituais, comissões regulares e gratificações que integrem salário. Não entram: benefícios eventuais ou indenizatórios (vale‑transporte e auxílio‑alimentação pagos como reembolso, por exemplo).
Parcelas e prazos
- Primeira parcela: até 30 de novembro (ou antes, se o dia cair em fim de semana). Em 2025, antecipada para 28/11.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com os descontos legais. Atraso pode gerar multa para o empregador.
Antecipação e parcelamento
- Empregadores podem antecipar a primeira parcela (às vezes junto com férias) ou pagar em parcela única. O fracionamento não pode exceder duas parcelas e deve respeitar os prazos legais.
13º proporcional em caso de demissão
- Demissão sem justa causa: recebe proporcional aos meses trabalhados.
- Pedido de demissão: recebe proporcional.
- Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º.
Impacto para trabalhadores
- O 13º é um alívio no orçamento de fim de ano. Planeje: reserve parte para dívidas e parte para emergências, evitando gastar tudo de imediato.
Dicas para empregadores
- Pague nas datas legais para evitar multa.
- Calcule corretamente a base e aplique os descontos obrigatórios.
- Comunique e documente antecipações e pagamentos (recibos, demonstrativos).
Dicas para trabalhadores
- Confirme datas com o RH e guarde comprovantes.
- Planeje o uso do 13º (dívidas reserva).
- Desconfie de promessas para evitar imposto — consulte RH ou contador.
Conclusão
- Se você está na CLT, é aposentado ou pensionista do INSS, tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado (cada mês conta com 15 dias ou mais). A primeira parcela é paga sem descontos; a segunda, com INSS e IR quando cabíveis. Não há artifício legal para eliminar esses descontos — apenas mudanças no momento de pagamento. Empregadores devem seguir prazos e documentar tudo; trabalhadores devem planejar o uso do recurso.
Perguntas frequentes
Posso evitar imposto sobre o meu 13º?
- Não. INSS e Imposto de Renda incidem sobre a parcela que a lei permite descontar (normalmente a segunda). Consulte o RH ou um contador para dúvidas específicas.
Quais partes do pagamento entram no cálculo do 13º?
- Usa‑se o salário bruto: salário‑base, horas extras habituais, comissões regulares e gratificações que integram salário. Benefícios eventuais e indenizatórios não entram.
Antecipar a primeira parcela evita o desconto?
- Não. A antecipação altera apenas o momento do pagamento; os descontos legais continuam a incidir na parcela sujeita a eles.
Trabalhei só parte do ano. Tenho direito ao 13º?
- Sim, proporcional. Cada mês conta se você trabalhou pelo menos 15 dias.
Há alguma forma legal mencionada para reduzir o imposto do 13º?
O texto não traz método para evitar imposto. Saber o que não integra a base de cálculo ajuda no entendimento, mas descontos obrigatórios permanecem.

