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Início Economia

IMPERDÍVEL: Governo Lula Aprova Nova Tarifa Social com Benefício Inédito! Descubra os Detalhes Agora!

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
junho 21, 2024
Em Economia
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No dia 14 de junho, foi promulgada a Lei Nº 14.898, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, um novo programa destinado às famílias de baixa renda, não limitado apenas aos descontos na conta de energia elétrica. Assinada por Geraldo Alckmin, presidente em exercício, a lei contou com a aprovação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O benefício entrará em vigor após 180 dias da publicação da lei.

O que é a Tarifa Social ?

tarifa social
Governo Lula Aprova Nova Tarifa Social com Benefício Inédito (Fonte: Reprodução Google)

Essa iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, dependendo do consumo mensal, e são concedidos apenas para consumidores residenciais.

A Tarifa Social foi criada em 2002 pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício ocorreu por meio da Lei nº 12.212/2010 e do Decreto nº 7.583/2011. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável pela aplicação e regulamentação dessa iniciativa. Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.

Famílias classificadas como de baixa renda que consomem até 30 kWh por mês recebem um desconto de 65% na conta de energia elétrica. A segunda faixa de desconto é de 40% e aplica-se a quem consome de 31 kWh até 100 kWh por mês. A terceira faixa de desconto é de 10%, para consumo entre 101 kWh e 220 kWh mensais.

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Para famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único, as regras variam. O consumo de até 50 kWh por mês recebe um desconto total, ou seja, 100%. Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh mensais, o desconto aplicado é de 40%. Já para consumos entre 101 kWh e 220 kWh por mês, o desconto é de 10%. Não há descontos aplicáveis para consumos acima de 220 kWh mensais.

Benefícios da Nova Tarifa Social

Desta vez, a Tarifa Social não será aplicada ao consumo de energia elétrica, mas à cobrança pelo uso de água e saneamento básico. Embora alguns estados já ofereçam descontos na conta de água para famílias de baixa renda, a nova lei exige que essa redução seja adotada em todo o país. Isso significa que, independentemente da localização da família, haverá um desconto na cobrança pelo uso de água e tratamento de esgoto, da seguinte forma:

  • Desconto de 50% sobre o valor da menor faixa de consumo – essa redução é aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados;
  • Quando o consumo ultrapassar esse limite, a tarifa cobrada será a regular.

Como solicitar o desconto?

Assim como na Tarifa Social de energia elétrica, o desconto na conta de água será aplicado automaticamente. No entanto, ele só entrará em vigor em dezembro, 180 dias após a publicação da lei.

Poderão receber o desconto:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único;
  • Usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, incluindo aqueles que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A conta de água deve estar em nome do titular inscrito no Cadastro Único para que o desconto seja confirmado pelos sistemas.

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