O adicional de 25% é um benefício destinado a aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda contínua de terceiros para realizar atividades diárias. Este acréscimo tem como objetivo apoiar financeiramente aqueles cuja condição de saúde exige cuidados constantes.
Vale destacar que o adicional é exclusivo para aposentadorias por invalidez, conforme a legislação atual e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não sendo aplicável a outros tipos de aposentadoria. Para ter direito ao benefício, além de ser aposentado por invalidez, o segurado deve comprovar a necessidade de assistência permanente. Isso pode incluir casos como cegueira total, perda de membros ou outras condições graves que afetem significativamente a capacidade funcional do indivíduo.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O direito ao adicional de 25% é condicionado à comprovação da necessidade de cuidados constantes de outra pessoa, algo que pode ser demonstrado através de laudos médicos e documentação apropriada. O Decreto 3.048/99 lista algumas condições que podem justificar o benefício, como paralisia dos membros, perda significativa de membros ou problemas mentais graves.
É importante ressaltar que as condições descritas no decreto não são exaustivas, significando que o segurado não precisa necessariamente apresentar uma das condições específicas mencionadas para ser elegível ao benefício. O essencial é a comprovação da necessidade de assistência permanente.
Como solicitar o adicional de 25%?
O processo para solicitar o adicional começa com o requerimento formal ao INSS, que pode ser feito via internet pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, será agendada uma perícia médica para avaliar a condição do segurado e a necessidade de suporte contínuo de terceiros. Na perícia, toda a documentação médica relevante deve ser apresentada.
Os documentos necessários incluem identidade, carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos médicos com o diagnóstico, data de início da incapacidade e detalhes sobre as tarefas diárias que exigem auxílio.
O que fazer se o INSS negar o adicional?
Caso o INSS negue o pedido, o beneficiário tem a opção de recorrer administrativamente no prazo de 30 dias a partir da decisão negativa. Também é possível ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a decisão do INSS. Nesses casos, é aconselhável buscar auxílio jurídico de um advogado especializado em direito previdenciário.
É importante avaliar as razões apresentadas pelo INSS para o indeferimento, pois pode haver situações em que a tentativa de recurso administrativo seja mais vantajosa que a via judicial.
Qual é o impacto financeiro do adicional de 25%?
O adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria por invalidez já recebida pelo segurado, inclusive quando o valor supera o teto da previdência. Essa quantia adicional procura compensar os custos adicionais com o cuidado permanente e não é incorporada à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Vale ressaltar que o adicional não está sujeito a decadência ou revisão, o que significa que mesmo aposentados há mais de dez anos podem solicitar o aumento desde que comprovem a necessidade de assistência de terceiros.