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Início Benefícios

Idosos têm prioridade no transporte público: veja como funciona esse direito garantido por lei

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
julho 29, 2025
Em Benefícios
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No Brasil, pessoas com 60 anos ou mais têm direito à prioridade no transporte público, o que inclui gratuidade nas passagens e preferência nos assentos. Esse benefício é assegurado por leis federais e reforçado por normas estaduais e municipais, funcionando como uma forma de garantir dignidade, mobilidade e inclusão social aos idosos.

Mas apesar de estar em vigor há anos, ainda há quem não conheça todos os detalhes desse direito ou enfrente obstáculos na hora de utilizá-lo. Por isso, entenda abaixo como funciona a prioridade no transporte público para idosos em 2025.

Quem tem direito à gratuidade no transporte?

Todos os cidadãos com 60 anos ou mais podem solicitar o benefício. A gratuidade é garantida para ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, além de metrôs, trens e outros meios de transporte público coletivo, dependendo das regras locais.

Em algumas cidades e estados, a gratuidade é válida apenas a partir dos 65 anos, o que varia de acordo com legislações regionais. Por isso, é essencial verificar a regra vigente no local de residência.

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Como solicitar o cartão do idoso para transporte?

Para usufruir da gratuidade, é comum que o idoso precise apresentar um cartão de transporte específico para a terceira idade. O documento é fornecido pelos órgãos de transporte municipais ou estaduais e, para obtê-lo, normalmente são exigidos:

  • Documento com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Foto 3×4 (em alguns casos);
  • Cadastro no CadÚnico (em algumas regiões).

Com o cartão em mãos, o idoso pode embarcar gratuitamente e ter preferência nos assentos reservados.

Assentos preferenciais e atendimento humanizado

Além da isenção na tarifa, a legislação garante assentos exclusivos para idosos, geralmente sinalizados em locais de fácil acesso dentro dos veículos. Também é dever dos motoristas e cobradores oferecer atendimento respeitoso e facilitado, colaborando com embarque e desembarque quando necessário.

Viagens interestaduais e o direito à passagem gratuita

Em viagens de longa distância, como ônibus interestaduais, os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por viagem. Quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o passageiro idoso pode comprar o bilhete com desconto de 50% sobre o valor da tarifa regular.

O que fazer se o direito não for respeitado?

Caso o idoso tenha seu direito negado, é possível registrar reclamação diretamente com a empresa de transporte ou procurar o Procon, a ouvidoria municipal ou o Ministério Público. É importante ter em mãos documentos que comprovem a negativa ou testemunhas que presenciaram o ocorrido.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A partir de que idade o idoso tem direito à gratuidade no transporte?
Em muitos locais, o benefício começa aos 60 anos, mas pode variar de acordo com a legislação local.

2. Posso usar só o RG para andar de graça?
Em algumas cidades, sim. Mas em outras é exigido o cartão do idoso fornecido pelos órgãos de transporte.

3. Quem tem 59 anos já pode pedir?
Não. O benefício é exclusivo para quem completou 60 anos ou mais.

4. Preciso renovar o cartão do idoso?
Sim. O cartão tem prazo de validade e deve ser renovado periodicamente com atualização dos dados pessoais.

5. O benefício é válido também para metrô e trem?
Sim, desde que o sistema seja público e o estado ou município tenha regulamentado o uso da gratuidade.

Veja Também: LULA VAI LIBERAR!

NOTÍCIA QUENTE: LULA vai LIBERAR 6 NOVOS BENEFÍCIOS. (Fonte: João Financeira TV)
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