No Brasil, pessoas com 60 anos ou mais têm direito à prioridade no transporte público, o que inclui gratuidade nas passagens e preferência nos assentos. Esse benefício é assegurado por leis federais e reforçado por normas estaduais e municipais, funcionando como uma forma de garantir dignidade, mobilidade e inclusão social aos idosos.
Mas apesar de estar em vigor há anos, ainda há quem não conheça todos os detalhes desse direito ou enfrente obstáculos na hora de utilizá-lo. Por isso, entenda abaixo como funciona a prioridade no transporte público para idosos em 2025.
Quem tem direito à gratuidade no transporte?
Todos os cidadãos com 60 anos ou mais podem solicitar o benefício. A gratuidade é garantida para ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, além de metrôs, trens e outros meios de transporte público coletivo, dependendo das regras locais.
Em algumas cidades e estados, a gratuidade é válida apenas a partir dos 65 anos, o que varia de acordo com legislações regionais. Por isso, é essencial verificar a regra vigente no local de residência.
Como solicitar o cartão do idoso para transporte?
Para usufruir da gratuidade, é comum que o idoso precise apresentar um cartão de transporte específico para a terceira idade. O documento é fornecido pelos órgãos de transporte municipais ou estaduais e, para obtê-lo, normalmente são exigidos:
- Documento com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Foto 3×4 (em alguns casos);
- Cadastro no CadÚnico (em algumas regiões).
Com o cartão em mãos, o idoso pode embarcar gratuitamente e ter preferência nos assentos reservados.
Assentos preferenciais e atendimento humanizado
Além da isenção na tarifa, a legislação garante assentos exclusivos para idosos, geralmente sinalizados em locais de fácil acesso dentro dos veículos. Também é dever dos motoristas e cobradores oferecer atendimento respeitoso e facilitado, colaborando com embarque e desembarque quando necessário.
Viagens interestaduais e o direito à passagem gratuita
Em viagens de longa distância, como ônibus interestaduais, os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por viagem. Quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o passageiro idoso pode comprar o bilhete com desconto de 50% sobre o valor da tarifa regular.
O que fazer se o direito não for respeitado?
Caso o idoso tenha seu direito negado, é possível registrar reclamação diretamente com a empresa de transporte ou procurar o Procon, a ouvidoria municipal ou o Ministério Público. É importante ter em mãos documentos que comprovem a negativa ou testemunhas que presenciaram o ocorrido.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A partir de que idade o idoso tem direito à gratuidade no transporte?
Em muitos locais, o benefício começa aos 60 anos, mas pode variar de acordo com a legislação local.
2. Posso usar só o RG para andar de graça?
Em algumas cidades, sim. Mas em outras é exigido o cartão do idoso fornecido pelos órgãos de transporte.
3. Quem tem 59 anos já pode pedir?
Não. O benefício é exclusivo para quem completou 60 anos ou mais.
4. Preciso renovar o cartão do idoso?
Sim. O cartão tem prazo de validade e deve ser renovado periodicamente com atualização dos dados pessoais.
5. O benefício é válido também para metrô e trem?
Sim, desde que o sistema seja público e o estado ou município tenha regulamentado o uso da gratuidade.

