O Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e a restituição é um momento aguardado por aqueles que têm direito a receber valores de volta. Em 2025, o calendário de restituição do Imposto de Renda segue um cronograma específico, começando em 30 de maio e se estendendo até 30 de setembro. Este artigo explora as datas de pagamento, as prioridades na fila de restituição e as mudanças recentes no processo.
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e termina em 30 de maio. Contribuintes que desejam receber a restituição o mais rápido possível devem considerar a entrega antecipada da declaração, pois isso pode influenciar em qual lote serão incluídos. Além disso, o uso da declaração pré-preenchida e a escolha do PIX como método de recebimento são fatores que podem acelerar o processo.
Como Funciona o Calendário de Restituição do IR 2025?
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 está dividido em cinco lotes, com pagamentos iniciando em 30 de maio. O cronograma completo é o seguinte:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 20 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Os contribuintes que entregarem suas declarações mais cedo têm maior chance de serem incluídos nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências na declaração.
Quem Tem Prioridade na Restituição do IRPF 2025?
A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda 2025 sofreu algumas alterações. A partir deste ano, a prioridade é dada a contribuintes que realizam a declaração pré-preenchida e optam por receber via PIX simultaneamente. A lista de prioridades é a seguinte:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX
Essas mudanças visam agilizar o processo de restituição para aqueles que utilizam as ferramentas digitais oferecidas pela Receita Federal.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, que precisam ser ajustados na declaração, e o total foi maior que R$ 33.888. Esse valor é maior do que o de 2024, que era de R$ 30.639,90.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou com imposto já descontado na fonte, e o total foi superior a R$ 200.000,00.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, com imposto devido.
- Quem fez operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e outros similares, e o total foi superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 em 2024. Em 2023, esse valor era de R$ 153.999,50.
- Quem deseja compensar, em 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023.
- Quem, em 31 de dezembro, tinha bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu como residente em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
- Quem declarou bens, direitos e obrigações de uma empresa controlada no exterior, como se fossem pessoais.
- Quem for titular de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira.
- Quem optou por atualizar o valor de bens e direitos no exterior conforme o mercado.
- A nova lei que cobra imposto de super-ricos com bens no exterior, aprovada no final de 2023 e sancionada pelo presidente Lula, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024, e essa regra vai valer também para 2025.
- Quem morava fora do Brasil e voltou em 2024, precisará declarar imposto, mesmo que não tenha recebido rendimentos.

