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Início Economia

Idosos podem receber dinheiro extra em MAIO- Veja quem está na lista e as datas

Daniela Silva Por Daniela Silva
março 21, 2025
Em Economia
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O Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e a restituição é um momento aguardado por aqueles que têm direito a receber valores de volta. Em 2025, o calendário de restituição do Imposto de Renda segue um cronograma específico, começando em 30 de maio e se estendendo até 30 de setembro. Este artigo explora as datas de pagamento, as prioridades na fila de restituição e as mudanças recentes no processo.

O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e termina em 30 de maio. Contribuintes que desejam receber a restituição o mais rápido possível devem considerar a entrega antecipada da declaração, pois isso pode influenciar em qual lote serão incluídos. Além disso, o uso da declaração pré-preenchida e a escolha do PIX como método de recebimento são fatores que podem acelerar o processo.

Como Funciona o Calendário de Restituição do IR 2025?

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 está dividido em cinco lotes, com pagamentos iniciando em 30 de maio. O cronograma completo é o seguinte:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 20 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Os contribuintes que entregarem suas declarações mais cedo têm maior chance de serem incluídos nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências na declaração.

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Quem Tem Prioridade na Restituição do IRPF 2025?

A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda 2025 sofreu algumas alterações. A partir deste ano, a prioridade é dada a contribuintes que realizam a declaração pré-preenchida e optam por receber via PIX simultaneamente. A lista de prioridades é a seguinte:

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos entre 60 e 79 anos
  3. Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  5. Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX
  6. Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX

Essas mudanças visam agilizar o processo de restituição para aqueles que utilizam as ferramentas digitais oferecidas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, que precisam ser ajustados na declaração, e o total foi maior que R$ 33.888. Esse valor é maior do que o de 2024, que era de R$ 30.639,90.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou com imposto já descontado na fonte, e o total foi superior a R$ 200.000,00.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, com imposto devido.
  • Quem fez operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e outros similares, e o total foi superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 em 2024. Em 2023, esse valor era de R$ 153.999,50.
  • Quem deseja compensar, em 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023.
  • Quem, em 31 de dezembro, tinha bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu como residente em 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
  • Quem declarou bens, direitos e obrigações de uma empresa controlada no exterior, como se fossem pessoais.
  • Quem for titular de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira.
  • Quem optou por atualizar o valor de bens e direitos no exterior conforme o mercado.
  • A nova lei que cobra imposto de super-ricos com bens no exterior, aprovada no final de 2023 e sancionada pelo presidente Lula, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024, e essa regra vai valer também para 2025.
  • Quem morava fora do Brasil e voltou em 2024, precisará declarar imposto, mesmo que não tenha recebido rendimentos.

Veja também: comunicado importante para quem tem mais de 60 anos

URGENTE: GOVERNO EMITE 2 COMUNICADO para TODOS IDOSOS ACIMA de 60 anos – CONFIRA quem será IMPACTADO (Fonte: João Financeira TV)
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