Você tem conhecimento de que é viável obter desconto na conta de luz através do Programa de Tarifa Social de Energia? Desta maneira, pessoas idosas podem ter uma redução no valor a pagar, desde que cumpram os critérios de elegibilidade. Veja a seguir o funcionamento dessa modalidade. Ademais, ocorreu uma modificação na legislação.
Tarifa Social de Energia é um programa implementado em 2002 por meio da Lei n° 10.438, de 26 de abril, visando auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social. Entretanto, em 2021, ocorreu uma alteração para aumentar a acessibilidade aos beneficiários desse programa. Fique por dentro dos detalhes.
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Quem pode receber a tarifa social de energia?

A tarifa social de energia é destinada a famílias em vulnerabilidade social, ou seja, com baixa renda. Para serem elegíveis, a renda mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo. Além disso, também têm direito aquelas famílias que contam com membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
O BPC é um auxílio concedido a pessoas idosas com mais de 65 anos ou indivíduos com deficiência, desde que a renda familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo e que não tenham realizado contribuições para a Previdência Social.
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No entanto, uma novidade é que a inclusão agora será automatizada nas companhias de energia, eliminando a necessidade de solicitação para aqueles que preenchem os requisitos. Veja mais detalhes a respeito desse processo.
Mudança na lei da tarifa social de energia
A partir de janeiro de 2022, passou a vigorar a Lei 14.203/2021, que impõe a obrigatoriedade de inclusão automática dos beneficiários do Cadastro Único que preencham os requisitos legais para o desconto na Tarifa Social de Energia, tanto pelo Poder Executivo quanto pelas Comissionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia. Essa medida visa assegurar o benefício na fatura de luz para esses indivíduos.
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Assim, os beneficiários não necessitarão mais requisitar junto às empresas de energia, como antes, pois serão incorporados de forma automática.
Mas, se as pessoas cumprem os requisitos, mas não possuem inscrição no Cadastro Único, podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Veja o video;
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Qual o desconto dado na conta de luz?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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