No âmbito das aposentadorias geridas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há um acréscimo específico de 25% que pode ser adicionado ao benefício de aposentados por incapacidade permanente. Este adicional é exclusivo para aqueles que dependem de assistência constante de outra pessoa para realização de atividades cotidianas.
O adicional é uma compensação destinada a aposentados por incapacidade, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que este benefício não se aplica a outras modalidades de aposentadoria.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?

Esse benefício é dirigido exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de acompanhamento continuo de terceiros. Segundo o Anexo I do Decreto 3.048/99, algumas condições que podem dar direito ao adicional incluem:
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- Cegueira total.
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- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
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- Paralisia de membros superiores ou inferiores.
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- Perda dos membros inferiores onde prótese é inviável.
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- Alterações mentais severas que afetam a vida social e orgânica.
Quais Documentos São Necessários para Solicitar o Adicional de 25%?
Para requerer este benefício, é fundamental apresentar documentos pessoais e comprovantes que atestem a condição de saúde e as limitações do beneficiário. Esses documentos incluem:
- Identidade e carteira de trabalho.
- Comprovante de residência.
- Laudo médico detalhado, com CID e informações sobre a incapacidade e necessidade de auxílio.
- Prontuários e exames médicos relevantes.
Como Saber o Resultado do Pedido?
Depois de realizada a solicitação, o resultado do pedido de adicional de 25% é comunicado por meio de uma carta de deferimento ou indeferimento, acessível pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante notar que, diferentemente dos outros benefícios de incapacidade, o resultado para o adicional pode não ser imediatamente emitido.
O Que Fazer se o INSS Negar o Adicional?
Se o pedido for indeferido, há a opção de recorrer administrativamente, no prazo de 30 dias a partir da decisão, ou então partir para a via judicial. Avaliar os motivos do indeferimento e, se necessário, contar com a assistência de um advogado especializado pode auxiliar no julgamento do caminho a ser seguido. O valor adicional não é limitado pelo teto do INSS e não é incorporado na pensão por morte após o falecimento do aposentado.
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