A notícia foi divulgada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) de que um lote de mais de R$ 1,6 bilhões em pagamentos atrasados será liberado para beneficiários do INSS. Essa liberação ocorre para aqueles que possuem processos judiciais contra o INSS e foram vitoriosos em seus julgamentos. Veja mais informações sobre quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS!
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são valores pagos aos beneficiários que ganharam ações contra o Instituto na Justiça. Mais de 100 mil beneficiários que entraram com processos de concessão ou revisão contra o INSS poderão receber esses valores, conhecidos como requisições de pequeno valor. No total, são mais de 79 mil processos.
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O que são e qual o valor das RPVs?
O valor das RPVs são até 60 salários mínimos. Ou seja, com o salário atual, as RPVs do INSS são de até R$ 79.200. O valor do montante liberado para os aposentados e pensionistas é de R$ 1,6 bilhão.
As RPVs são de até 60 salários mínimos, o que significa que, com o salário atual, as RPVs do INSS chegam a até R$ 79.200. O montante liberado para os aposentados e pensionistas é de R$ 1,6 bilhão.
Quem tem direito e como funciona dinheiro atrasado do INSS?
Aqueles que têm direito a receber dinheiro atrasado do INSS são os beneficiários que obtiveram vitória em ações contra o Instituto na Justiça. É necessário que as ordens de pagamento tenham sido emitidas no mês de maio e que os julgamentos tenham sido concluídos, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
O Conselho de Justiça Federal é responsável por enviar o dinheiro para cada Tribunal Regional Federal, que por sua vez realiza os depósitos para os beneficiários. Portanto, a data do depósito depende das decisões de cada órgão regional. Deve-se realizar a consulta dos valores nos sites de cada TRF.
Como funciona o pagamento de atrasados que excedem 60 salários mínimos?
Os pagamentos que excedem 60 salários mínimos chamam-se precatórios. De acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, apenas parte dos segurados que possuem ordem de pagamento emitida pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021 receberão.
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Existe uma ordem de pagamento para os precatórios, priorizando aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (até 180 salários mínimos). Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia até 180 salários mínimos e, por fim, os demais precatórios.
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