Em uma decisão proativa para promover inclusão e dignidade, o Governo Federal do Brasil decretou a nova Lei nº 14.898/2024, que estabelece um importante desconto nas contas de água. O ato tem o intuito de facilitar o acesso a um recurso essencial: a água potável. Esta medida prevê um abatimento de 50% nas tarifas de serviços de água e esgoto para as famílias cadastradas no CadÚnico, com menção especial àquelas que possuem idosos ou deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa inovação na política social brasileira não apenas visa aliviar o fardo financeiro das famílias com menor renda, mas também assegurar uma melhoria direta na qualidade de vida. Com a sanção dessa lei, que entra em vigor em 10 de dezembro de 2024, o país dá um passo significativo rumo à universalização do acesso a serviços sanitários básicos, conforme destacam as diretrizes da Organização das Nações Unidas.
Quem se beneficia com a nova Tarifa Social de Água e Esgoto?

O desconto beneficiará uma faixa considerável da população brasileira, abrangendo famílias que enfrentam dificuldades econômicas e que estão oficialmente registradas no CadÚnico. Adicionalmente, a legislação se estende para cobrir os custos de água e esgoto de residências que incluem membros idosos ou com incapacidades que dependem do BPC, garantindo assim que os mais vulneráveis não sejam esquecidos.
Como se aplicará o desconto na prática?
A redução de 50% na conta de água será aplicada sobre o consumo na primeira faixa, que compreende até 15 m³ de água. Empresas responsáveis pelo fornecimento de água precisarão adaptar suas estruturas e sistemas de cobrança para garantir que este desconto seja implementado de maneira eficiente e transparente. Um mecanismo de subsídio cruzado será utilizado para financiar a tarifa social, o que significa que outras categorias de consumidores contribuirão indiretamente para este fundo especial.
Quais são os próximos passos para a implementação da TSAE?
Para além da definição de diretrizes pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), os prestadores de serviços de saneamento terão um prazo de 24 meses a partir da publicação da lei para se adequar completamente às novas exigências. Durante este período, o trabalho de supervisão e fiscalização ficará a cargo das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), que colaborarão para assegurar a correta aplicação desta norma em seus respectivos territórios. Essas entidades desempenham um papel fundamental na vigilância e garantia da aplicabilidade da TSAE em todo o território nacional.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também terá um papel crucial, não só na identificação das famílias elegíveis, mas na fiscalização e promoção do benefício. Estratégias de comunicação serão essenciais para assegurar que todos os beneficiários potenciais estejam cientes de como proceder para solicitar o desconto.
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