Acidentes de trabalho ou incidentes pessoais podem causar não apenas traumas físicos momentâneos, mas também sequelas permanentes que afetam a capacidade laboral do indivíduo. Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o auxílio-acidente, um benefício previdenciário crucial para amparar essas pessoas em sua jornada de trabalho pós-acidente.
O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é considerado uma forma de indenização fornecida pelo INSS. Ele é destinado a trabalhadores que, após a recuperação de um acidente, seja ele de trabalho ou não, ficam com sequelas definitivas que limitam suas atividades laborais. Este benefício é crucial para garantir que o segurado, ainda que parcialmente incapacitado, possa continuar contribuindo na sociedade e no mercado de trabalho.
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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Este benefício é acessível para segurados empregados, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Importante ressaltar que os contribuintes individuais e os segurados facultativos não estão elegíveis ao auxílio-acidente, uma vez que não há previsão legal para esses grupos.
Como funciona a indenização do Auxílio-Acidente?
O valor pago aos beneficiários corresponde à metade do salário que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença, outro benefício previdenciário. Essencialmente, o pagamento desse auxílio começa após o término do auxílio por incapacidade temporária e se estende até o momento em que o segurado se aposenta. É crucial entender que, por ter um caráter indenizatório, o auxílio-acidente continua sendo pago mesmo depois do retorno do segurado ao trabalho.
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Restrições de Acumulação
É importante mencionar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade temporária decorrentes das mesmas sequelas. Ademais, não é permitida a acumulação de mais de um auxílio-acidente.
Qual a forma de solicitar o Auxílio-Acidente?
Existem duas vias principais para fazer o pedido deste benefício. A primeira ocorre automaticamente após o término do auxílio por incapacidade temporária, se a Perícia Médica Federal constatar a presença de sequelas permanentes. A segunda via é recomendada para aqueles que não solicitaram o auxílio por incapacidade temporária no momento do acidente. Nesses casos, o benefício deve ser requerido através da Central Telefônica 135, já que a solicitação por meio do sistema Meu INSS não está disponível para esse tipo específico de auxílio.
Como acompanhar o processo?
Após a solicitação do auxílio-acidente, é essencial que o segurado acompanhe o andamento do processo através da Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS. Em casos de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Central 135, que opera de segunda a sábado, das 7h às 22h, para oferecer suporte aos usuários.
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Ter conhecimento dos direitos e dos meios para acessar benefícios essenciais como o auxílio-acidente é fundamental para assegurar que nenhum trabalhador fique desamparado após ocorrências que alterem sua capacidade laboral. Este tipo de suporte demonstra o papel vital dos benefícios sociais em promover a resiliência e garantir a dignidade dos trabalhadores frente a adversidades.
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