A reforma da previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras da aposentadoria para brasileiros de todas as idades. Para quem nasceu entre 1964 e 1969, as opções disponíveis são variadas, e é importante entender cada uma delas para escolher a melhor opção.
Continue a leitura e entenda todas as mudanças!
Regras da aposentadoria permanente
A regra permanente é a única que não exige idade mínima. Para se aposentar por essa regra, é necessário ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Portanto, o valor do benefício se calcula com base no salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do trabalhador.
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Regra do pedágio de 50%
As regras da aposentadoria do pedágio de 50% do INSS é uma transição para a regra permanente. Para que se aposentar por essa regra, é necessário ter 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres. Além disso, é necessário completar o tempo de contribuição que faltava até a data da reforma, mais um pedágio de 50% desse tempo. Portanto, o valor do benefício se calcula com base no salário de benefício.
Regra do pedágio de 100%
As regras da aposentadoria do pedágio de 100% do INSS é uma transição para a regra permanente. Para que se aposentar por essa regra, é necessário ter 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres. Além disso, é necessário completar o tempo de contribuição que faltava até a data da reforma, mais um pedágio de 100% desse tempo. Portanto, o valor do benefício se calcula com base no salário de benefício.
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Regra dos pontos
A regra dos pontos do INSS é uma opção que não exige idade mínima, mas a pontuação é a soma do tempo de contribuição com a idade. Para que se possa aposentar por essa regra, é necessário ter 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2023. A pontuação aumenta a cada ano, e em 2033 será de 100 pontos para ambos os sexos. Portanto, o valor do benefício se calcula com base no salário de benefício.
Regras da aposentadoria por idade mínima progressiva
A regra idade mínima progressiva é uma opção para mulheres de 57 anos ou mais. Para se aposentar por essa regra, é necessário completar 62 anos de idade e 30 anos de contribuição. A idade mínima aumenta a cada ano, e em 2033 será de 65 anos para ambos os sexos. O valor do benefício se calcula com base no salário de benefício.
Qual regra é a melhor?
A melhor regra para cada trabalhador vai depender de uma série de fatores, como o tempo de contribuição, a idade e o salário de benefício. É importante fazer um planejamento previdenciário para identificar a opção que oferece o melhor benefício.
Como fazer um planejamento previdenciário
Para fazer um planejamento previdenciário, é importante reunir os seguintes documentos: Carteira de trabalho, extratos do INSS, declarações de imposto de renda e outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.
Com esses documentos, é possível calcular o tempo de contribuição, o salário de benefício e o valor do benefício que será recebido em cada regra.
As regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969 são variadas e complexas. É importante entender cada uma delas para escolher a melhor opção e garantir uma aposentadoria tranquila.
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