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Início Dicas

FIQUE DE OLHO: Confira as dívidas que você está isento de pagar – Consulte agora!

Paola Patrício Por Paola Patrício
outubro 30, 2023
Em Dicas, Economia
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Você já chegou a pensar “e se tiver uma dívida que não preciso pagar?” Seria uma excelente opção, não é mesmo?

Agora, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação dos seus débitos.  Afinal, há uma lei que protege e ajuda quem está com dívidas que não consegue pagar.  

Confira, a seguir, como uma dívida não precisa ser paga. Boa leitura.

Dívida que eu não preciso pagar 

Dívidas podem ser renegociadas com a Lei do Superendividamento.
Dívidas podem ser renegociadas com a Lei do Superendividamento. (Fonte: Edição / Jornal JF).

Todos os dias existe alguém que precisa de dinheiro e busca o empréstimo consignado como solução. No entanto, deparam-se com a realidade de não ter mais margem disponível.

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Na maioria das vezes, a busca por um advogado fará com que você entre na Justiça contra o banco. Porém, não é bem assim que os procedimentos precisam acontecer.

É fato dizer que atualmente a maior dificuldade é cancelar um empréstimo consignado. Mas há casos específicos para que isso seja possível. Portanto, sem acionar a justiça!

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Quando cancelar o empréstimo?  

Veja em quais situações você pode cancelar o seu empréstimo:

Leia mais: Governo ANUNCIA novas regras para o SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS – Veja agora como vai funcionar 

1.° – Solicite o cancelamento para a instituição financeira em que foi feita a contratação em até 7 dias;

2.° – A instituição deve disponibilizar um formulário para preenchimento, com informações sobre a forma de devolução do valor;

3.° – Ao verificar as informações de como suspender o empréstimo consignado, a devolução deve acontecer em até 1 dia útil;

4.° – No prazo de 3 a 6 dias a instituição precisa desaverbar o contrato no INSS;

5.° – Depois deste prazo, o contrato não deve mais constar em seu extrato de empréstimo e a margem consignável fica livre novamente.

Leia mais: NÃO PERCA: INSS revela novidades na Prova de Vida – Esteja por dentro e previna-se!

Lei do Superendividamento 

A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de dívida que não precisa ser paga. Por exemplo, ao desistir do empréstimo consignado, a proibição do assédio para oferta de crédito e o estabelecimento de um valor mínimo existencial para acordos de renegociação de dívidas.

Mas também há um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. De acordo com o documento, a Lei busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.

Leia também: 13º salário do BPC LOAS: Posso receber em 2023? Veja agora mais detalhes sobre esse pagamento

Enquadra-se como superendividado a pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. Todavia, essa definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.

Veja Também:

QUE ALEGRIA para APOSENTADOS e PENSIONISTAS INSS – FIM das PREOCUPAÇÕE.S (Fonte: João Financeira TV).

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