A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. Recentemente, no ano de 2019, tivemos mudanças nas regras desse benefício, deixando muitas pessoas em dúvida como funciona agora a aposentadoria por tempo de contribuição.
As novas regras trouxeram mudanças significativas e alteraram o modo como os segurados irão se aposentar. Assim, é essencial entender essas mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição divide-se em duas categorias, a integral e a proporcional, cada uma com suas especificidades.
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Quais as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para a aposentadoria integral, para homens é necessário ter 35 anos de contribuição, sem idade mínima e ter cumprido a carência de 180 meses. Para as mulheres, as regras são as mesmas, porém o tempo de contribuição é de 30 anos.
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Mas e a aposentadoria proporcional, como funciona?
A aposentadoria proporcional exige 180 meses de carência, e uma idade mínima que varia de acordo com o gênero. Para os homens, a idade mínima é 53 anos com 30 anos de contribuição e um pedágio de 40% sobre o tempo faltante até atingir o limite mínimo de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima é de 48 anos, com 25 anos de contribuição e o mesmo pedágio.
Além disso, o pedágio de contribuição é o pagamento de 40% do valor que faltou contribuir. Portanto, se um contribuinte homem tinha 20 anos de contribuição antes de 16/12/1998, ele teria que cumprir mais 10 anos de contribuição, mais 40% (4 anos) para cumprir o pedágio.
Está em dúvida entre a aposentadoria por idade ou por contribuição?
A escolha varia de acordo com cada situação particular. Entretanto, quem começou a contribuir muito cedo provavelmente terá mais vantagem na aposentadoria por idade. No entanto, é importante lembrar que para se aposentar por idade, a contribuição mínima é de 15 anos e a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
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Vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019. Então, quem pode se beneficiar dela são as pessoas que já tinham o direito adquirido quando a reforma entrou em vigor ou aquelas que podem se enquadrar em alguma regra de transição.
Esteja sempre informado sobre as regras da aposentadoria, principalmente sobre as mudanças ocasionadas pela reforma da previdência de 2019. Cada detalhe pode fazer diferença na hora de se planejar para essa importante etapa da vida. Conte sempre com um especialista para te ajudar com isso.
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