A partir de 1º de abril, entra em vigor uma nova regra para a emissão de notas fiscais pelo MEI. Agora, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, exclusivo para os microempreendedores individuais. A medida visa padronizar e facilitar a fiscalização da categoria.
O que muda com as novas regras para a emissão de notas fiscais do MEI?
Até então, o MEI utilizava o CRT 1, compartilhado com outras empresas do Simples Nacional. Com a nova norma, o CRT 4 se torna obrigatório para identificar de forma mais clara a categoria e garantir que a tributação seja aplicada corretamente.
Essa mudança não altera os impostos pagos pelo MEI, que continuam sendo recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, o não cumprimento da nova regra pode impedir a emissão de notas fiscais, sujeitando o MEI a penalidades e complicações fiscais.
Quando o MEI deve emitir nota fiscal?
De acordo com o Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para outras empresas. Para clientes pessoa física, a emissão é opcional, salvo em casos de exigência do comprador.
Os MEIs do comércio e da indústria que vendem produtos estão sujeitos ao ICMS e devem emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), conforme as regras do estado onde estão registrados. Já os prestadores de serviço pagam o ISSQN e utilizam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitida pelo sistema nacional.
O que são os CFOPs e como utilizá-los?
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de inserir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) na NF-e. Esse código especifica o tipo de transação realizada, como venda, remessa ou devolução.
Os novos CFOPs foram ajustados para diferenciar melhor as atividades do MEI, trazendo maior clareza para a fiscalização. O correto preenchimento desses dados evita problemas na emissão das notas e garante conformidade com as regras fiscais.
Como incluir o novo CRT na nota fiscal MEI?
Para atender à nova exigência, siga estes passos:
- Acesse o sistema de emissão de NF-e utilizado pelo seu estado ou pelo Sebrae.
- Verifique se o sistema está atualizado para incluir o CRT 4.
- Preencha corretamente os dados do destinatário, incluindo CPF ou CNPJ e endereço.
- Escolha o CFOP adequado, de acordo com a natureza da operação.
- Descreva detalhadamente o produto ou serviço, informando quantidade, valor unitário e total.
- Gere e transmita a nota fiscal. O sistema fornecerá um arquivo XML e o DANFE, que devem ser enviados ao cliente e armazenados para controle contábil.
O que acontece se a regra não for cumprida?
Caso o MEI não insira o CRT corretamente, pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais. Dependendo da situação, isso pode resultar em multas, necessidade de retificações e até mesmo a perda da condição de MEI.
Notas emitidas com códigos incorretos podem ser invalidadas, e em fiscalizações da Receita Federal, o MEI pode ser classificado erroneamente como empresa do Simples Nacional, alterando sua tributação e gerando complicações contábeis.
Conclusão
A implementação do CRT 4 nas notas fiscais do MEI traz maior clareza para a categoria e facilita a fiscalização. Para evitar problemas, é essencial que o microempreendedor esteja atento às regras e mantenha suas informações fiscais sempre atualizadas.