O governo brasileiro anunciou recentemente o fim do saque-aniversário do FGTS, uma alternativa que permitia aos trabalhadores sacar uma parte do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês do seu aniversário. Esta modalidade, introduzida em 2020, foi adotada por muitos trabalhadores, mas agora é hora de entender o que muda daqui para frente.
Com essa mudança, muitos trabalhadores estão se perguntando: quais são as outras opções de saque do FGTS? Vamos detalhar as principais modalidades que continuam disponíveis e o que esperar dessa transição.
Fim do Saque-Aniversário do FGTS: Como Isso Afeta o Trabalhador?

A modalidade de saque-aniversário permitia ao trabalhador retirar uma fração do saldo do FGTS anualmente, porém, quem optava por essa modalidade perdia o direito ao saque integral do FGTS caso fosse demitido sem justa causa. O objetivo do governo ao acabar com o saque-aniversário é reformular o uso do FGTS, ampliando o acesso a outros benefícios como o crédito consignado.
Agora, vamos conhecer as demais opções de saque que continuam disponíveis para os trabalhadores.
Quais são as Modalidades de Saque do FGTS Disponíveis?
Mesmo com o fim da modalidade de saque-aniversário, ainda existem várias situações onde é possível sacar o FGTS. As principais possuem características específicas que devem ser entendidas pelos trabalhadores:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito de sacar todo o saldo disponível do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
- Término de contrato por prazo determinado: No fim do contrato, o empregado pode retirar o saldo acumulado no fundo.
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador: Em casos de falência da empresa ou falecimento do empregador, o saldo do FGTS pode ser sacado.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Doenças graves: Trabalhadores acometidos por doenças graves ou que tenham dependentes nesta condição podem solicitar o saque do FGTS.
Outras Modalidades de Saque do FGTS
Além das modalidades mencionadas, o FGTS pode ser sacado em outras situações específicas. Confira algumas delas:
- Aquisição de casa própria: O FGTS pode ser utilizado como entrada, pagamento parcial ou total do saldo devedor, ou amortização de parcelas do financiamento habitacional.
- Necessidade pessoal urgente decorrente de desastres naturais: Em casos de desastres naturais reconhecidos pelo governo, os trabalhadores podem sacar o FGTS para ajudar na reconstrução de suas vidas.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros têm direito a sacar o saldo total do FGTS.
- Três anos fora do regime do FGTS: Trabalhadores que permanecem três anos consecutivos sem depósitos no FGTS podem sacar o saldo integral.
O que Mudará com o Fim do Saque-Aniversário?
Com a extinção do saque-aniversário, o governo visa facilitar o uso do FGTS para opções de crédito consignado, oferecendo condições mais favoráveis e juros mais baixos para os trabalhadores. Essa medida deve ser submetida ao Congresso Nacional em breve e pode incluir novas regras relacionadas ao uso do FGTS para empréstimos.
Além disso, a eliminação dessa modalidade simplifica o acesso ao saldo integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, o que anteriormente não era possível para quem optava pelo saque-aniversário. Dessa forma, os trabalhadores terão maior segurança financeira.
Quais São as Perspectivas para os Trabalhadores?
Com o fim do saque-aniversário, a forma de acessar o saldo do FGTS passa por mudanças significativas. Embora essa modalidade fosse uma alternativa para muitos, existem outras opções de saque ainda disponíveis como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria e doenças graves.
Para se adaptar a essas mudanças, é crucial que os trabalhadores mantenham-se informados sobre as novas regras do FGTS e planejem o uso de seus saldos de forma estratégica. As novas possibilidades de crédito consignado podem oferecer vantagens importantes, proporcionando alternativas financeiras interessantes para os funcionários do setor privado.