• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
sexta-feira, outubro 3, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Benefícios

FGTS: consulte o calendário de pagamentos do saque-aniversário deste ano!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
maio 1, 2025
Em Benefícios
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Se você optou pelo Saque-Aniversário do FGTS, é importante ficar atento ao calendário de 2025 para não perder o prazo de retirada do seu dinheiro. A Caixa Econômica Federal libera os saques conforme o mês de nascimento do trabalhador, e o valor fica disponível por três meses a partir da data de liberação.​

Calendário Saque-Aniversário FGTS 2025

Confira as datas de liberação e os prazos para saque de acordo com o seu mês de nascimento:​

  • Janeiro: 02/01 a 31/03
  • Fevereiro: 01/02 a 30/04
  • Março: 01/03 a 31/05
  • Abril: 01/04 a 30/06
  • Maio: 02/05 a 31/07
  • Junho: 03/06 a 31/08
  • Julho: 01/07 a 30/09
  • Agosto: 01/08 a 31/10
  • Setembro: 02/09 a 30/11
  • Outubro: 01/10 a 31/12
  • Novembro: 01/11/2025 a 31/01/2026
  • Dezembro: 02/12/2025 a 28/02/2026​

Lembre-se: após o prazo final, o valor retorna para a conta do FGTS e só poderá ser acessado nas modalidades previstas por lei.​

Como aderir ao Saque-Aniversário

Para optar pelo Saque-Aniversário, siga os passos abaixo:​

Recomendado

Você pode receber o décimo terceiro em outubro, mas vai ter que pagar por isso

outubro 2, 2025

Descubra como você pode verificar se sua empresa está pagando seu FGTS em dia

outubro 2, 2025
  1. Acesse o aplicativo FGTS ou o site oficial da Caixa Econômica Federal.
  2. Faça login com suas credenciais.
  3. Selecione a opção Saque-Aniversário.
  4. Leia e aceite os termos de adesão.​

Importante: ao aderir ao Saque-Aniversário, você abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.​

Dicas para não perder o prazo

  • Ative notificações: configure alertas no aplicativo FGTS para ser lembrado da data de saque.
  • Mantenha seus dados atualizados: garanta que suas informações cadastrais estejam corretas para evitar problemas no recebimento.
  • Planeje-se financeiramente: utilize o valor do saque com responsabilidade, priorizando dívidas ou investimentos.​

FAQs

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

É uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.​

Posso voltar ao Saque-Rescisão após aderir ao Saque-Aniversário?

Sim, mas a mudança só terá efeito após 24 meses da solicitação de retorno ao Saque-Rescisão.​

O que acontece se eu não sacar o valor no período estipulado?

O valor retorna para a conta do FGTS e só poderá ser sacado nas situações previstas por lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.​

Veja Também: VITÓRIA DOS APOSENTADOS!

VITÓRIA dos APOSENTADOS: vão RECEBER SALÁRIO MAIOR em MAIO. (Fonte: João Financeira TV)
EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.