O adicional de 25% na aposentadoria é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência constante de terceiros. Este auxílio é exclusivo para essas situações específicas e tem como finalidade cobrir as despesas adicionais decorrentes do cuidado contínuo.
Instituído para atender às necessidades dos aposentados que não conseguem realizar as atividades cotidianas sem ajuda, o adicional de 25% destina-se apenas aos aposentados por invalidez. Apesar de discussões sobre sua extensão para outras modalidades de aposentadoria, até o momento, ele permanece restrito a esse grupo específico.
Quem tem Direito ao Adicional de 25%?

Para ter direito ao adicional de 25%, os beneficiários devem ser aposentados por incapacidade permanente e comprovar que necessitam da assistência de outra pessoa para as tarefas diárias. Diversas condições estão descritas no Anexo I do Decreto 3.048/99, que podem justificar a concessão do benefício.
Entre as condições que podem garantir o adicional estão:
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- Cegueira total.
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- Perda significativa de dedos das mãos.
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- Paralisia de membros.
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- Condições médicas que exijam repouso contínuo.
No entanto, a lista não é exaustiva, e o crucial é a prova da necessidade de assistência permanente.
Como Solicitar o Adicional de 25%?
O processo de solicitação do adicional de 25% começa com o requerimento pelo portal ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135. Após o pedido, será agendada uma perícia médica para avaliação das condições do solicitante. Nessa perícia, é fundamental apresentar toda a documentação necessária, como laudos médicos específicos e relatórios sobre as limitações enfrentadas.
Documentos básicos incluem identidade, carteira de trabalho e comprovantes médicos, como laudos com descrição do CID, registros de exames e prontuários médicos, entre outros.
O que Fazer se o Pedido de Adicional for Negado?
Se o INSS, após avaliação, negar o pedido, os aposentados têm a opção de recorrer administrativamente ou judicialmente. Para o recurso administrativo, o tempo limite é de 30 dias a partir da decisão inicial. Em alguns casos, buscar um advogado especializado pode ser vantajoso para auxiliar no processo e aumentar as chances de deferimento.
O ingresso na via judicial pode ser uma alternativa, porém, é importante compreender os motivos do indeferimento inicial para decidir a melhor forma de contestar a decisão.
Por que Outros Aposentados não Recebem o Adicional de 25%?
A recusa na extensão do adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A corte afirmou que apenas uma lei poderia criar ou ampliar esse benefício para além das aposentadorias por incapacidade permanente.
Apesar disso, há um Projeto de Lei em tramitação que busca estender esse benefício a todos os aposentados, mas ele ainda não foi aprovado. Enquanto isso, apenas os aposentados por invalidez com a necessidade comprovada de auxílio têm acesso ao adicional.
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