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Início INSS

Existe diferença entre Auxílio Acidente e Auxílio Doença? Entenda

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
maio 26, 2024
Em INSS
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Ao adoecer ou sofrer um acidente, é normal o trabalhador ficar confuso se deve recorrer ao auxílio-doença, ou ao auxílio-acidente, uma vez que ambos são bem parecidos por nome. Porém, é preciso ressaltar que o nome semelhante é a única particularidade que eles tem entre si. Veja a seguir como cada um funciona.

Auxilio-acidente e auxílio-doença do INSS

Auxilio-acidente ou auxílio-doença, qual requisitar ao INSS?
Auxilio-acidente ou auxílio-doença, qual requisitar ao INSS? (Fonte: Edição / Jornal JF)

Todo cidadão que é ativo profissionalmente, e contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode receber os benefícios previdenciários. Como seu próprio nome sugere, INSS funciona como um seguro onde são somados os valores mensais para serem revertidos em salário em situações específicas. 

Embora a contribuição com a autarquia tenha o único objetivo de conquistar a aposentadoria, há outros benefícios liberados através do instituto que podem salvar o trabalhador em casos comuns do mundo corporativo.  Como o auxílio-doença que formalmente é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, ou o auxílio-acidente.

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Ambos benefícios foram desenvolvidos para atender o trabalhador que, porventura, teve de se afastar da sua atividade profissional. Todavia, é importante entender que esses pagamentos são diferentes. Quem recebe auxílio-doença pode não ter direito ao auxílio pelo acidente.

Por fim, no âmbito das doenças no trabalho, ainda temos o Benefício por Incapacidade Permanente para o trabalhador que não consegue mais retornar ao mercado de trabalho definitivamente. 

O que é o auxílio-doença do INSS, e como ele funciona?

O auxílio-doença é um dos benefício por incapacidade “mais comum”. Acontece que ele engloba diferentes possibilidades de doenças as quais um trabalhador pode contrair. Desde o diagnóstico de depressão até uma perna quebrada, uma vez que comprovado por meio de perícia médica que o trabalhador precisa de licença médica, o auxílio é liberado.

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Para aqueles empregados por carteira assinada, o auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento. Ou seja, quando a licença médica é maior que 15 dias de trabalho, o instituto passa a ser responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. Antes, era a empresa quem deveria continuar pagando o indivíduo. 

No caso dos micro empreendedores, autônomos e contribuintes individuais, o benefício por incapacidade temporária é pago a partir do primeiro dia de licença médica. 

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Quem tem direito ao pagamento?

  • Trabalhadores na condição de segurado do INSS;
  • Quem fez no mínimo 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
  • Quem comprovar por perícia médica que está incapacitado de voltar ao trabalho.

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O auxílio-doença pode ser renovado tantas vezes quanto for necessário, até que o trabalhador esteja completamente recuperado. No caso de não haver indícios de recuperação, o perito do INSS pode mudar o benefício para aposentadoria por invalidez. 

O que é o auxílio-acidente do INSS, e como ele funciona?

Por fim, temos o auxílio-acidente do INSS que é um benefício de natureza indenizatória, em outras palavras, ele funciona como uma reparação financeira ao trabalhador que se acidentou.

Porém, essa indenização só é paga se o acidente levou o indivíduo a contrair uma sequela permanente que reduza a sua capacidade de retornar ao mercado de trabalho. Mesmo assim, não é preciso que a sequela o impeça de trabalhar totalmente, é preciso apenas que o torne limitado.  

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Ex.: imagine que um faxineiro caí da escada, e por conta da queda ele adquiriu um problema na coluna. Nesta situação, o indivíduo ainda tem capacidade para trabalhar, mas já não consegue exercer a mesma função de antes, ou se exerce tem mais dificuldade em realizar as atividades. 

Quem tem direito de receber o auxílio-acidente?

  • Todo contribuinte do INSS que estiver em condição de segurado na época do acidente;
  • Quem adquire sequela permanente e que conseguir comprovar a sequela em perícia médica;
  • Válido para acidente no trabalho, doméstico, trânsito e etc. 

Os contribuintes individual e facultativo não têm direito a este benefício. 

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