Você sabe qual doença aposenta pelo INSS? Existe aquela que dá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Veja todas as informações a seguir, nessa matéria completa do Jornal JF.
É necessário entender que nem todas as condições de saúde qualificam o indivíduo para esses benefícios. Afinal, o INSS possui critérios rigorosos e procedimentos de avaliação médica para conceder os auxílios.
Continue acompanhando e veja qual doença aposenta pelo INSS e muito mais sobre o respectivo benefício.
Doenças que afastam com o auxílio

O auxílio-doença serve como uma compensação financeira fornecida pelo INSS a trabalhadores que, devido a condições médicas ou acidentes, não podem exercer suas atividades profissionais. Portanto, disponibiliza-se o benefício durante o tempo necessário para que o empregado se recupere e possa retornar ao trabalho.
O benefício é fornecido por um período inicial de até 120 dias, mas pode ser estendido por tempos adicionais. Mas somente se o trabalhador não puder retornar às suas atividades laborais.
Para se qualificar para o auxílio-doença, deve-se cumprir algumas condições, como:
- Estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos;
- Estar em situação regular como segurado do INSS, portanto, contribuir regularmente para o sistema de Previdência Social ou manter o status de segurado;
- Validar sua incapacidade temporária por meio de documentação médica adequada.
Além disso, exige-se que o cidadão tenha contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses. Todavia, há algumas exceções relacionadas a condições médicas específicas.
Deve-se também realizar um exame pericial conduzido por um médico do INSS para confirmar a incapacidade do trabalhador. Mas o exame é após o empregado estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Para aqueles que não possuem o mínimo de 12 meses de contribuição, o auxílio ainda pode ser concedido em circunstâncias especiais. Por exemplo, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades resultantes de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
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Doença que aposenta pelo INSS
A aposentadoria por invalidez é um auxílio financeiro administrado pelo INSS. Mas ele é para trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de continuar suas atividades profissionais devido a condições médicas ou acidentes.
Para ser elegível para este tipo de aposentadoria, o trabalhador deve cumprir determinadas condições estipuladas pelo sistema de Previdência Social:
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- Manter o status de segurado, o que envolve contribuições mínimas ao INSS durante pelo menos 12 meses;
- Demonstrar por meio de exames e laudos médicos que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
Lembramos que a avaliação da incapacidade permanente é feita por um médico perito do INSS. Portanto, o seu laudo é crucial para a aprovação do benefício.
Doenças que isentam da carência do INSS
Em situações de enfermidades mais graves, a legislação previdenciária permite que o trabalhador seja isento do período de carência para ser elegível ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez. Portanto, diferente do usual requisito de 12 meses de contribuições, algumas enfermidades permitem o acesso direto aos benefícios, como:
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- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Distúrbios psiquiátricos graves;
- Esclerose múltipla;
- Doenças hepáticas avançadas;
- Câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doenças cardíacas severas;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doenças renais críticas;
- Estágio avançado da Osteíte Deformante (Doença de Paget), entre outros.
As condições acima representam situações de extrema gravidade que justificam a isenção do período de carência. Portanto, permite que o trabalhador receba os benefícios previdenciários de forma mais rápida.
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