A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que aumenta o valor da aposentadoria por invalidez em 110%. Com a reforma da Previdência, os beneficiários acabaram tendo uma perda de 40% no valor ao qual teriam direito. Confira agora como funciona.
O Projeto de Lei 4769/2012 é de autoria do Senador Paulo Paim e tem o intuito de pagar o valor de 110% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição do beneficiário. O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelos segurados do INSS desde o ano de 1994.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago para os trabalhadores que estejam impossibilitados de realizarem as suas atividades laborais e que também não tenham condições de serem realocados para outro cargo.
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O trabalhador precisa comprovar a invalidez para o INSS com laudos, exames, atestados, além de passar por perícia médica. Mas, há a necessidade de cumprir 12 contribuições antes de começar a receber, exceto nos casos de doenças previstas em lei. Confira a lista abaixo:
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado de osteíte deformante;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase.
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Como ocorre o cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma?
A partir da média aritmética das contribuições feitas pelos beneficiários, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário do benefício mais 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
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Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
Aposentadoria por invalidez com novo valor de 110%
Como já falado, esse projeto busca aumentar o valor recebido pelos beneficiários de aposentadoria por invalidez, pagando o valor de 110% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
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A relatora do projeto na Câmara, Deputada Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal, o que não é “socialmente sustentável”: “Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse.
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