Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é essencial que aposentados e pensionistas do INSS estejam preparados. Um dos documentos mais importantes é o extrato de rendimentos do INSS, que pode ser acessado facilmente pela internet. Este documento é vital para assegurar que as informações fornecidas à Receita Federal estejam corretas.
O extrato de rendimentos serve para demonstrar os valores recebidos durante o ano anterior. A precisão dessas informações é crucial, pois erros podem resultar em problemas com a Receita Federal. Assim, é importante que os beneficiários do INSS saibam como acessar e emitir este documento.
Como Obter o Extrato de Rendimentos do INSS?
O INSS disponibiliza o extrato de rendimentos através do portal Meu INSS. Aqui está um guia passo a passo para obter o documento:
- Visite o site Meu INSS.
- Selecione a opção “Entrar com Gov.br”.
- Digite seu CPF para fazer login ou criar uma senha.
- Role a página até encontrar “Outros Serviços” e clique em “Ver Mais”.
- Procure e clique em “Extrato do Imposto de Renda”.
- Escolha o ano-calendário desejado, como 2024.
- Baixe o extrato em formato PDF.
Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, as regras para a declaração do Imposto de Renda permanecem semelhantes aos anos anteriores. É importante que os contribuintes conheçam os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Devem declarar:
- Aposentados e pensionistas do INSS com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, como heranças, acima de R$ 200 mil.
- Indivíduos que venderam bens com ganho de capital.
- Contribuintes com patrimônio superior a R$ 800 mil.
- Aqueles com receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50.
- Quem se tornou residente no Brasil e possui bens até 31 de dezembro de 2024.
- Pessoas que usaram isenção para venda de imóveis e reinvestiram em até 180 dias.
Consequências de Não Declarar o Imposto de Renda
O não cumprimento do prazo de entrega da declaração pode resultar em multas e complicações. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Se houver direito à restituição, a multa será descontada desse valor.
Além disso, a não entrega da declaração pode levar ao bloqueio do CPF, causando diversos transtornos. Em casos de atraso superior a 20 meses, a Receita Federal pode iniciar uma investigação por sonegação fiscal, o que pode resultar em penalidades mais severas, incluindo prisão de 2 a 5 anos.