O Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, é uma legislação fundamental que assegura uma série de direitos para a população idosa do Brasil. Entre esses direitos, destaca-se o acesso gratuito aos transportes públicos coletivos para idosos com mais de 65 anos. Mas, o que exatamente essa lei garante? Vamos entender em detalhes!
Para começar, é importante saber que o artigo 39 do Estatuto do Idoso prevê a gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos, exceto em serviços especiais. Isso significa que os idosos podem utilizar ônibus municipais e intermunicipais sem custo algum, desde que apresentem um documento que comprove sua idade.

Quais São os Direitos de Transporte dos Idosos? – foto
Os direitos de transporte público para os idosos são bastante abrangentes. Não é necessário nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para acessar a gratuidade, apenas um documento pessoal que comprove a idade.
Além da gratuidade, o Estatuto do Idoso também reserva 10% dos assentos dos coletivos especificamente para idosos. Esses assentos devem ser identificados como preferenciais, garantindo assim mais conforto e dignidade aos passageiros idosos.
Como Funciona a Gratuidade em Viagens Interestaduais?
Quando se trata de viagens entre estados, o artigo 40 do Estatuto do Idoso assegura a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso essas vagas já estejam ocupadas, os idosos têm direito a um desconto de 50% no valor das passagens.
- Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos
- Desconto de 50% no valor das passagens caso as vagas gratuitas estejam ocupadas
Acesso e Segurança nos Transportes Coletivos
O artigo 41 garante ainda a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para idosos, facilitando o acesso e a comodidade. Além disso, o artigo 42 assegura prioridade e segurança no embarque e desembarque dos veículos do sistema de transporte coletivo.
Para garantir todos esses benefícios, basta que o idoso conte com um documento pessoal que comprove sua idade e, em alguns casos, a comprovação de renda. Os órgãos competentes são responsáveis por definir os mecanismos e critérios para o exercício desses direitos.
Veja o que diz a lei:
Estatuto do Idoso – Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.
Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
- § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
- § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
- I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;
- II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Portanto, conhecer os direitos previstos no Estatuto do Idoso é essencial para garantir a dignidade e o respeito que os idosos merecem na utilização dos transportes públicos. Fique atento e exerça seus direitos!