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Início INSS

Entenda a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Veja se Você Já Pode Solicitar!

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
julho 9, 2024
Em INSS
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Entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição envolve compreender os requisitos, cálculos e benefícios associados a este tipo de aposentadoria oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este benefício é uma das opções mais procuradas por trabalhadores que desejam garantir sua aposentadoria com base no tempo dedicado à contribuição previdenciária ao longo de suas carreiras. Dessa forma, confira a seguir como funciona essa aposentadoria:

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

agência previdência social
Entenda a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Fonte: Reprodução Google)

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário que permite aos trabalhadores brasileiros se aposentarem após completarem um período mínimo de contribuição ao INSS.

Essa modalidade de aposentadoria leva em consideração o tempo de trabalho formal e as contribuições feitas ao longo da carreira profissional, sendo uma das opções mais comuns para aqueles que buscam a segurança financeira na aposentadoria.

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A legislação previdenciária passou por diversas alterações ao longo dos anos, sendo a mais recente e significativa a Reforma da Previdência (EC103/19). A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais impactados, sendo praticamente extinta.

No entanto, ainda é possível solicitar esse tipo de aposentadoria com base no direito adquirido, respeitando as regras de transição estabelecidas e, eventualmente, cumprindo uma idade mínima conforme as novas normas vigentes.

Quem tem direito?

Os trabalhadores que completaram o tempo de contribuição mínimo necessário até novembro de 2019 têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, atualmente, há outros requisitos que devem ser cumpridos para ter direito ao benefício em suas diferentes modalidades, como será discutido ao longo deste artigo.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o requisito principal é o tempo efetivo de contribuição para a Previdência Social. No entanto, outros requisitos podem ser exigidos dependendo do momento em que o trabalhador completou o tempo mínimo necessário. Para entender exatamente quais são esses requisitos, é essencial consultar a legislação vigente na data em que foi alcançado o tempo mínimo exigido. Continue lendo para mais detalhes.

Tempo de contribuição integral até 11/2019:

  • Homem: mínimo de 35 anos de contribuição, sem idade mínima exigida, com um mínimo de 180 meses de carência.
  • Mulher: mínimo de 30 anos de contribuição, sem idade mínima exigida, com um mínimo de 180 meses de carência.

Tempo de contribuição proporcional: A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, considerando o tempo de contribuição preenchido até 16/12/1998. Esta modalidade, devido ao seu tempo decorrido e às suas desvantagens, como benefício de valor reduzido, é menos aceita pelos beneficiários, que muitas vezes preferem aguardar para completar o tempo de contribuição integral. Os requisitos para ter direito são:

  • Homem: ter contribuições antes de 16/12/1998, ter no mínimo 53 anos de idade, mínimo de 180 meses de carência, e completar 30 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo restante a partir de 16/12/1998.
  • Mulheres devem ter contribuições anteriores a 16/12/1998, ter pelo menos 48 anos de idade, um mínimo de 180 meses de carência, e completar 25 anos de contribuição mais um acréscimo de 40% sobre o tempo restante a partir de 16/12/1998.

Como calcular o tempo de contribuição?

No contexto da aposentadoria por tempo de contribuição, o período é determinado com base nas contribuições realizadas pelo segurado ao INSS ou a um regime previdenciário próprio, como o dos servidores públicos.

A fórmula de cálculo abrange o período de contribuição e pode variar conforme o momento em que a pessoa iniciou suas contribuições, as mudanças na legislação previdenciária e o regime de aposentadoria que está sendo solicitado.

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